02/11/2015 às 09h25min - Atualizada em 02/11/2015 às 09h25min

Pedido de habeas corpus a Marcelo Odebrecht é negado

CORREIO DO BRASIL
No dia 22 de outubro, o ministro Teori Zavascki, do STF, negou o pedido de liberdade ao empreiteiro

Os executivos Marcelo Odebrecht, Cesar Ramos Rocha, Márcio Faria da Silva e Rogério Santos de Araújo, investigados pela Operação Lava Jato, da Polícia Federal (PF), tiveram seus pedidos de habeas corpus negados pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ribeiro Dantas. A defesa dos executivos da Odebrecht pedia o trancamento de um segundo processo que apura a suposta prática de corrupção ativa. A decisão foi informada no sábado pelo Supremo.

Os  executivos já foram denunciados por organização criminosa, corrupção ativa e lavagem de dinheiro, processo no qual foram decretadas suas prisões preventivas.

Os advogados recorreram de decisão de desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que indeferiu liminarmente o habeas corpus. A defesa sustentou que os executivos estão sendo submetidos a flagrante constrangimento ilegal, pois no segundo processo são apuradas as mesmas condutas objeto da primeira ação penal.

Na decisão, o ministro Ribeiro Dantas destacou que o STJ já tem jurisprudência pacificada no sentido de que não cabe habeas corpus contra decisão que indefere pedido liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade.

– No caso dos autos, não se verifica a ocorrência de flagrante ilegalidade na decisão impugnada, de modo a justificar o processamento da presente ordem disse Ribeiro Dantas, no processo.

No dia 19 de setembro, o juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, mandou soltar Cesar Ramos Rocha. Segundo Moro, a prisão de Rocha pode ser convertida em medidas cautelares porque o investigado não oferece mais riscos às investigações.

Pedido negado em outubro

No dia 22 de outubro, o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de liberdade ao empreiteiro Marcelo Odebrecht. O ministro entendeu que não há ilegalidade no decreto de prisão, assinado pelo juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal em Curitiba. Diante do entendimento, Zavascki decidiu que o acusado deve esperar o julgamento do mérito do pedido para reavaliar o caso.

Na época, a empresa disse, em nota, que “a Odebrecht considerou que a decisão de Zavascki reconheceu a relevância das teses da defesa, que deverão ser julgadas no mérito do pedido”.

Prisão preventiva

No dia 24 de julho, o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara da Justiça Federal do Paraná renovou o decreto de prisão preventiva contra o presidente da Odebrecht, Marcelo Odebrecht. No documento, o juíz afirmou que documentos do governo suíço indicam que a Odebrecht controlava e alimentava contas secretas no exterior e mantidas por diretores da Petrobras.


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