17/02/2017 às 15h41min - Atualizada em 17/02/2017 às 15h41min

Trabalhador pode cobrar na justiça empregador que não depositou FGTS

Elci Holsback
Campo Grande News

Trabalhadores com direito a sacar saldo de contas inativas do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) de contas inativas em que os empregadores não realizaram depósito, poderão cobrar judicialmente os ex-patrões.

De acordo com informações do site Folha de São Paulo, a PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) estima que 198.790 mil empresas devem mais de R$ 24,5 bilhões ao FGTS, o que afeta diretamente mais de 7 milhões de trabalhadores em todo o País.

Por lei, o empregador deve depositar 8% do salário do funcionário em uma conta do FGTS todos os meses. Caso essa regra seja descumprida, o trabalhador pode cobrar na Justiça do Trabalho até cinco anos do FGTS não depositado em seu nome.

O prazo para acionar a justiça é até dois anos após o desligamento da empresa, sem justa causa ou a pedido do trabalhador.

Segundo o advogado trabalhista Alan Balaban, o trabalhador deve verificar o depósito do FGTS no ato da demissão. 

"Se o funcionário entra na Justiça logo após a demissão, ganha cinco anos de FGTS. Após dois anos, terá direito ao depósito de três anos", detalha.

Horário especial - Com a divulgação do calendário de pagamentos nesta semana, as agências ficaram lotadas de pessoas com dúvidas sobre saldo e como efetuar o saque. Para facilitar o atendimento, a Caixa realizou atendimento em horário estendido entre a quarta-feira (15) e hoje (17), com duas horas a mais no expediente.

Neste sábado (18) agências em todo o País realizarão atendimento exclusivo para orientação sobre as contas inativas. Em Mato Grosso do Sul serão 37 unidades bancárias, sendo 10 em Campo Grande (incluindo a central, na rua 13 de Maio e a da rua Barão do Rio Branco) atendendo das 9h às 15h.


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