10/04/2018 às 15h49min - Atualizada em 10/04/2018 às 15h49min

Deputados aprovam revisão de valores de licitação

Última atualização foi em 1998

Izabela Jornada
Correio do Estado

Projeto de lei que dispõe sobre correção monetária dos valores das modalidades licitatórias no Estado foi aprovado em primeira votação. Deputados destacaram a importância da revisão dos valores defasados. “A última atualização foi em julho de 1998, quando houve a mudança da moeda. Os valores fixados pela Lei 8666/93 poderão ser anualmente revistos pela União. Diante da omissão do Poder Executivo Federal, os municípios e estados podem promover a revisão destes valores. Lei semelhante no Estado de Mato Grosso foi considerada constitucional”, declarou o deputado José Carlos Barbosa (DEM), autor da matéria. 

O deputado estadual João Grandão (PT), líder do partido na Casa de Leis, questionou o processo licitatório envolvendo recursos da União. “Era necessária essa revisão, o que me preocupa são alguns aspectos existentes em determinadas licitações, por exemplo, se o recurso da União for liberado, qual seria o procedimento do Estado em relação a isso, se o exercício orçamentário estiver no fim?”, indagou.

O deputado Barbosinha explicou a aplicação da Lei 8666/93. “Este disposto não se aplica aos recursos oriundos de convênio com a União. A lei já especifica isso, e não é o valor da licitação que vai regulamentar outras distorções na licitação, pois compete ao Poder Público aplicar as leis de licitação”, ressaltou.

Também em primeira discussão foi aprovado por unanimidade o projeto de lei, de autoria do Executivo, que autoriza o Governo do Estado a doar, com encargo, ao município de Eldorado, em Mato Grosso do Sul, os imóveis que especifica. A matéria vai à segunda discussão e votação.

Outra matéria, também de autoria do Executivo, foi aprovada em segunda discussão. O texto dispõe sobre o Quadro de Oficiais Especialistas (QOE) da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul (PM-MS). A proposta suprime o requisito de limite etário máximo de 44 anos para ingresso no Curso de Habilitação para Oficiais Especialistas Músicos, garantindo a isonomia, e segue agora para a sanção do Governo do Estado.


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