12/08/2019 às 20h56min - Atualizada em 12/08/2019 às 20h56min

Nelson pede avaliação se indicação de filho de Bolsonaro é nepotismo Questionamentos Eduardo Bolsonaro foram protocolados hoje no Senado

EDUARDO PENEDO
Correio do Estado

O senador Nelson Trad (PSD) que é presidente da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional no Senado protocolou, nesta segunda-feira (12), dois questionamentos referentes sobre a indicação do filho do presidente Jair Bolsonaro, deputado federal Eduardo Bolsonaro para ser nomeado embaixador do Brasil no Estados Unidos. ”Procurei, como Presidente da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, ter um cuidado a mais, até para subsidiar o juízo de querem virá a ser relator (a), a fim de evitar possíveis questionamentos jurídicos, que mesmo assim deverão ocorrer, em função da politização desta indicação, que foi uma surpresa para todos nós”, explica Trad em nota. 

Nos questionamentos feitos aos técnicos do Senado, o senador sul-mato-grossense indaga sobre como a comissão sob sua tutela deve fazer no caso de empate na indicação do filho 03 do presidente do Brasil já que a comissão é composta por 18 membros. Outra indagação também é em que momento Eduardo Bolsonaro deve renunciar ao mandato na Câmara. “A assessoria técnica legislativa normalmente prepara os pareceres sobre as questões legais das indicações e eu quis ampliar os questionamentos a serem respondidos, para que o processo corra da forma mais transparente possível.”, explica. 

O presidente do Senado Davi Alcolumbre (DEM) deve ler a indicação de Eduardo Bolsonaro em plenário nesta semana, após a mensagem ser encaminhada pelo presidente Jair Bolsonaro. 

Senador Nelson Trad já havia dito que não vê nepotismo na indicação de Eduardo Bolsonaro para o cargo de embaixador.  

O cargo de embaixador nos Estados Unidos é um dos mais visados da diplomacia brasileira e, tradicionalmente, apenas diplomatas de carreira são indicados para o posto – como ocorre, pelo menos, desde a redemocratização. Uma súmula do Supremo Tribunal Federal proíbe a nomeação de parentes em cargo de direção, chefia, cargo em comissão ou de confiança. Mas alguns ministros da corte entendem que a súmula não alcança nomeações de cargos de natureza política.


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