20/12/2015 às 17h29min - Atualizada em 20/12/2015 às 17h29min

Justiça encontra R$ 0,01 em uma das contas de Bumlai

Nas três contas rastreadas pela Justiça, foram encontrados pouco mais de R$ 4 mil

CORREIO DO ESTADO
Pecuarista José Carlos Bumlai é réu na operação Lava Jato (Foto: Divulgação)

Ao rastrear as contas do pecuarista sul-mato-grossense José Carlos Bumlai, suspeito de participar de esquema de propina na Petrobras, o juiz federal Sérgio Moro encontrou apenas um centavo em uma delas. A informação consta na planilha com resultados do rastreamento realizado pelo Banco Central.

Das três contas rastreadas pela Justiça, além da que havia apenas um centavo, o juiz Moro encontrou R$ 1.876,54 em outra e R$ 2.550,99 na terceira. O resultado foi classificado como “pífio”.

O suposto esvaziamento das contas é um dos motivos pelos quais o pecuarista continua preso. Um pedido de liberdade feito pela defesa foi negado nesta sexta-feira (18).

"O resultado pífio do bloqueio da conta do acusado, de suas empresas e de associados sugere ação ordenada para esvaziar as contas e frustrar a pretensão de recuperação do produto do crime", escreveu Moro.

CASO

O pecuarista, amigo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, admitiu que fez um empréstimo de R$ 12 milhões do banco Schahin, em 2004, para repassar o dinheiro aos diretórios do PT em Campinas e em Santo André.

Moro argumenta que há indícios do seu envolvimento em outros fatos criminosos.

Ele cita como exemplo as transferências de R$ 2 milhões das empresas de Bumlai à consultoria de Adir Assad (condenado na Lava Jato por lavagem de dinheiro) e os empréstimos "aparentemente injustificados" recebidos pelo empresário do BNDES.

Também estão na lista a realização de saques "não usuais", segundo Moro, de R$ 1,6 milhão em espécie, e a suspeita de tráfico de influência de Bumlai em favor da OSX -conforme relato do lobista Fernando Soares, o Baiano, em sua delação.

"Vários desses fatos demandam investigação aprofundada", escreve Moro. "Entretanto, eles indicam que o envolvimento do acusado em atividades criminais é muito mais amplo do que o aludido episódio do empréstimo."


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