15/02/2017 às 16h04min - Atualizada em 15/02/2017 às 16h04min

Governador fecha salas e alunos podem ficar sem aula

Secretaria de Educação realizou mudanças que sucateiam o ensino público, lotando turmas e prejudicando a lotação de professores/as

Assessoria
SIMTED.ORG.BR
Foto: Divulgação

O governador do Estado, Reinaldo Azambuja (PSDB), fechou salas de aula na Rede Estadual de Ensino, realizando mudanças na lotação de professores/as e aumentado o número de alunos por turma. O SIMTED Dourados orienta que a metragem nas salas de aula e o número de alunos por turma sejam fiscalizados pelos docentes.

Com o fechamento de turmas, ausência de contratação e problemas de lotação de docentes no Estado, há um processo de precarização do Ensino. Todos/as profissionais devem estar atentos/as para que as normas que orientam a estrutura e o funcionamento da Educação Básica sejam respeitadas.

A Deliberação número 10.814 de 10 de março de 2016 do CEE (Conselho Estadual de Educação), que "estabelece normas para a educação básica no Sistema Educacional de Ensino de Mato Grosso do Sul", determina (no artigo 81) que:

  • "Para a oferta das etapas da educação básica, a sala de aula deve assegurar as seguintes dimensões mínimas por estudante":

I – 1,50 m² na educação infantil, para as crianças de 3 (três) a 5 (cinco) anos;

II – 1,50 m² nos anos iniciais do ensino fundamental;

III – 1,30 m² nos anos finais do ensino fundamental e ensino médio.

O artigo ainda traz o parágrafo único que estabelece que "deve ser respeita a distância focal de, no mínimo, 1,50 m entre a lousa e a primeira fileira de carteiras".

A resolução mais recente da Secretaria Estadual de Educação, de número 3.196 de 30 de janeiro de 2017, "dispõe sobre o regime escolar do ensino fundamental e do ensino médio nas escolas da Rede Estadual de Ensino" e traz alguns conflitos de normas com a Deliberação do Conselho Estadual de Educação.

Para o Ensino Fundamental e Médio, o texto regulamenta a "distância focal de, no mínimo, 1,50m entre lousa e a primeira fileira de carteiras".

Mas, em conflito com a deliberação do CEE/MS de 10 de março de 2016, o parágrafo único do artigo 144 diz que "quando houver salas de aula com dimensões mínimas para o devido agrupamento de estudantes, estas poderão considerar a distância focal de 1,00 m entre a lousa e a primeira fileira de carteiras".

Desta forma, a Resolução da SED, de 31 de janeiro, desrespeita o artigo 81 da Deliberação do CEE/MS de 10 de março de 2016, que prevê somente a distância focal de 1,50 m.

Já sobre a capacidade física das salas, a Resolução ainda determina que somente a dimensão de 1,30m² por estudante na constituição de turmas deve ser respeitada. Mas a deliberação do CEE/MS, de 10 de março de 2016 deve ser respeitada, com a dimensão específica de 1,50 m² para educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental.

O documento também orienta que as "turmas de Ensino Fundamental e Ensino Médio, independentemente do turno de funcionamento, devem ser constituídas com o mínimo de 25 (vinte e cinco) estudantes."

Já a quantidade máxima de estudantes por turma, no período diurno, não pode exceder:

I – no ensino fundamental

a) 1º (primeiro) e 2º (segundo) anos = 28 (vinte e oito);

b) 3º (terceiro) ano = 32 (trinta e dois);

c) 4º (quarto) ano = 35 (trinta e cinco);

d) 5º (quinto) ano = 38 (trinta e oito);

II – no ensino médio = 40 (quarenta).

Já o artigo 150, estabelece normas sobre o "agrupamento dos estudantes com necessidades específicas nas salas comuns do ensino fundamental e do ensino médio, considerar-se-á o quantitativo por sala, as necessidades específicas e os recursos disponibilizados aos estudantes, sendo:

I – nos anos iniciais do ensino fundamental – máximo de 20 (vinte) estudantes;

II – nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio – máximo de 25 (vinte e cinco) estudantes.

O SIMTED orienta que professores/as realizem a medição das salas e desses limites de normas para o funcionamento das turmas na Educação Básica. As especificações devem ser fiscalizadas, o que assegura a mínima qualidade no ensino, tanto para educadores como para os/as estudantes.

Caso haja irregularidades, os/as profissionais devem procurar o SIMTED Dourados para encaminhamento de denúncias.

No site do SIMTED, por meio do menu Serviços/Legislação, você pode fazer o download de resoluções e deliberações como estas que legislam sobre a Educação Pública.

 


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