06/06/2017 às 12h55min - Atualizada em 06/06/2017 às 12h55min

Concessionária pode ganhar mais prazo para duplicação da BR-163

As concessionárias que venceram os leilões de rodovia no governo Dilma Rousseff ganharam mais prazo para concluir suas obras de duplicação. É o caso da MSVia com a BR-163 em Mato Grosso do Sul. Nos contratos, as obras teriam que ser concluídas em cinco anos, mas as empresas vinham defendendo o alongamento, alegando retração econômica e a falta de financiamento do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social). A mudança nas regras se deve à conversão da chamada MP das Concessões em lei, sancionada pelo presidente Michel Temer, e publicada na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira, estabelecendo diretrizes gerais para prorrogação e relicitação de contratos de concessão nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário. Não ficou estabelecido se o novo prazo será de 12 anos, como chegou a ser noticiado. Conforme o parágrafo 3º do Art. 5º da lei, desde que já não tenha sido prorrogado anteriormente, o contrato de parceria poderá ser prorrogado uma única vez, por período igual ou inferior ao prazo de prorrogação originalmente fixado ou admitido no contrato. Com o alongamento do prazo de conclusão das obras, as concessionárias deverão reduzir as tarifas de pedágio. Estudos técnicos do governo federal apontam para uma tarifa na casa dos R$ 6 a R$ 8 em todos os trechos. Em Mato Grosso do Sul, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) entrou com ação judicial pedindo a suspensão da cobrança de pedágios ou retomada das obras na BR-163, por considerar que a empresa infringiu o contrato de concessão ao suspender as obras de duplicação da rodovia. No dia 17 de maio, o juiz federal substituto Ney Gustavo Paes de Andrade, da 2ª Vara Federal, de Campo Grande, anunciou a convocação de representantes da concessionária CCR MSVia, responsável pela BR-163, da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres e da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil) para uma audiência conciliatória do dia 20 de junho. A decisão atendeu solicitação feita pela OAB/MS com a ação impetrada no dia 11 de maio na Justiça Federal em Campo Grande. No Estado, a concessionária parou as obras no dia 12 de abril. A empresa protocolou pedido de revisão de contrato na ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) com a justificativa de redução de 35% na arrecadação prevista inicialmente, e majoração de juros.

Paulo Nonato de Souza
Campo Grande News

As concessionárias que venceram os leilões de rodovia no governo Dilma Rousseff ganharam mais prazo para concluir suas obras de duplicação. É o caso da MSVia com a BR-163 em Mato Grosso do Sul.

Nos contratos, as obras teriam que ser concluídas em cinco anos, mas as empresas vinham defendendo o alongamento, alegando retração econômica e a falta de financiamento do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).

A mudança nas regras se deve à conversão da chamada MP das Concessões em lei, sancionada pelo presidente Michel Temer, e publicada na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira, estabelecendo diretrizes gerais para prorrogação e relicitação de contratos de concessão nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário.

Não ficou estabelecido se o novo prazo será de 12 anos, como chegou a ser noticiado. Conforme o parágrafo 3º do Art. 5º da lei, desde que já não tenha sido prorrogado anteriormente, o contrato de parceria poderá ser prorrogado uma única vez, por período igual ou inferior ao prazo de prorrogação originalmente fixado ou admitido no contrato.

Com o alongamento do prazo de conclusão das obras, as concessionárias deverão reduzir as tarifas de pedágio. Estudos técnicos do governo federal apontam para uma tarifa na casa dos R$ 6 a R$ 8 em todos os trechos.

Em Mato Grosso do Sul, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) entrou com ação judicial pedindo a suspensão da cobrança de pedágios ou retomada das obras na BR-163, por considerar que a empresa infringiu o contrato de concessão ao suspender as obras de duplicação da rodovia.

No dia 17 de maio, o juiz federal substituto Ney Gustavo Paes de Andrade, da 2ª Vara Federal, de Campo Grande, anunciou a convocação de representantes da concessionária CCR MSVia, responsável pela BR-163, da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres e da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil) para uma audiência conciliatória do dia 20 de junho. A decisão atendeu solicitação feita pela OAB/MS com a ação impetrada no dia 11 de maio na Justiça Federal em Campo Grande.

No Estado, a concessionária parou as obras no dia 12 de abril. A empresa protocolou pedido de revisão de contrato na ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) com a justificativa de redução de 35% na arrecadação prevista inicialmente, e majoração de juros.


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