10/07/2018 às 13h07min - Atualizada em 10/07/2018 às 13h07min

Estabelecimentos serão obrigados a informar que “troco em bala” é proibido

Correio do Estado

Uma lei estadual sancionada nesta semana obriga os estabelecimentos comerciais de Mato Grosso do Sul a informarem aos clientes que o troco deve ser devolvido de maneira integral e em espécie. A norma que trata sobre o assunto já está vigente, mas, até então faltava divulgação.

A nova norma, de autoria dos deputados Junior Mochi (MDB) e de Flávio Kayatt (PSDB), foi aprovada em primeira votação pelos parlamentares em abril deste ano e sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) no dia 9 de julho.

De acordo com o texto, os estabelecimentos comerciais deverão fixar cartazes informando aos consumidores acerca dos direitos previstos nos artigos 1º ao 4º. O cartaz deverá ter a dimensão mínima de 297×420 mm e ser fixado em local de fácil visualização pelos consumidores, em que ocorrem os pagamentos ou recebimentos em dinheiro.


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