Encaminhado no início do mês de junho pelo governador do Estado Reinaldo Azambuja (PSDB), o projeto de lei que institui Regime de Previdência Complementar para servidores estaduais militares, do Judiciário e Legislativo, não foi analisado até o momento.
A informação é do relator da proposta, deputado José Carlos Barbosa, o Barbosinha (DEM). O parlamentar, que avocou a relatoria, informou que irá analisar o documento durante o recesso parlamentar, que se inicia na próxima terça-feira (17).
Uma vez que os deputados estaduais prometeram no início do ano que não aprovariam projetos “polêmicos” em ano eleitoral, Barbosinha afirma que o projeto pode ficar para o próximo ano legislativo. “Eu ter avocado esse projeto não significa que vai ser votado esse ano”, afirma.
A criação do Regime de Previdência Complementar prevista no projeto abrangerá os servidores efetivos da carreira militar, da Assembleia Legislativa, da Justiça, do MP-MS (Ministério Público Estadual), da Defensoria Pública e do TCE-MS (Tribunal de Contas Estadual).
Conforme o projeto de lei, os servidores desses órgãos que tiverem ganhos acima do teto do regime geral da previdência, de R$ 5,6 mil, serão incluídos automaticamente no Regime de Previdência Complementar quando nomeados após a criação do fundo.
Servidores nomeados antes da criação da previdência complementar poderão aderir ao programa, na forma de um regulamento ainda a ser criado, a cargo do governo do Estado, ainda de acordo com o projeto de lei.
Para gerir os planos de previdência dos aderentes ao Regime Complementar, o governo do Estado deverá criar a MS-PREVICOM (Fundação de Previdência Complementar dos Servidores de MS), que será uma autarquia voltada para a gestão dos planos de previdência complementares, ou ainda celebrar convênios com entidades fechadas.
Segundo o projeto de lei, o governo do Estado, com apoio dos órgãos de Justiça e Legislativo, deverá realizar um aporte de R$ 20 milhões para o funcionamento inicial da Fundação, sendo R$ 5 milhões previstos para serem aplicados em até 60 dias após criação da MS-PREVICOM.