13/07/2018 às 09h25min - Atualizada em 13/07/2018 às 09h25min

MP do saneamento básico pode permitir taxa de lixo nas contas de água

Joaquim Padilha
midiamax

A MP (Medida Provisória) do novo marco legal do saneamento básico, publicada na última segunda-feira (9) pelo governo Federal, irá permitir que tarifas de varrição e limpeza urbana, a chamada taxa de lixo, sejam cobradas nas contas de águas e esgoto.

Essa cobrança será possível quando os serviços forem oferecidos por empresas concessionárias, como acontece em Campo Grande. A MP não define, entretanto, como pode ser feita a cobrança e se a inadimplência com a taxa pode resultar no corte do fornecimento de água.

Para o diretor-executivo da Abrelpe (Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública), essa possibilidade otimiza a cobrança. “É uma forma para que não seja necessário expedir um folheto próprio, basta fazer um acordo com uma concessionária de serviço público já existente”, diz Carlos Silva Filho, em entrevista à Folha de S. Paulo.

A MP ainda determina que o manejo de resíduos sólidos pelos municípios devem ter sua “sustentabilidade econômico-financeira” assegurada por taxas ou tarifas. A norma deve impulsionar Prefeituras a criarem taxas de lixo, o que só acontece em 4% das cidades brasileiras.

A questão, entretanto, ainda pode gerar controvérsias judiciais, principalmente com órgãos de defesa do consumidor, em razão do risco de corte do abastecimento de água por falta de pagamento da taxa de lixo. Para surtir efeitos, a MP ainda precisa de aprovação do Congresso Nacional.

A MP também deve ser alvo de uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no STF (Supremo Tribunal Federal). A Abar (Associação Brasileira de Agências de Regulação) deve se reunir na próxima quarta-feira (18) para discutir quais pontos da medida irão questionar.

Taxa de lixo em Campo Grande

Em Campo Grande, a Prefeitura tentou, ainda no ano passado, unificar as cobranças de taxa de lixo e de tarifa de água, discussão que deveria originar um projeto de lei na Câmara Municipal. A norma pretendia transferir a cobrança, praticada junto do IPTU à época.

Em novembro, o MP-MS (Ministério Público Estadual) recomendou que as cobranças não fossem feitas na forma conjunta. Em atendimento à recomendação, a Prefeitura sancionou nova lei que possibilita a contratação de empresas para cobrança da taxa de lixo.

Até janeiro deste ano, a taxa de lixo na capital era realizada apenas na forma conjunta com as faturas do IPTU. Atualmente, a cobrança é feita por meio do site da Prefeitura, por onde a população pode emitir boletos.


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