02/08/2018 às 09h14min - Atualizada em 02/08/2018 às 09h14min

Despacho de desembargador do TJMS declara Zeca do PT inelegível

Candidato ao senado foi condenado em segunda instânci

RENAN NUCCI
Correio do Estado

O deputado federal Zeca do PT foi declarado inelegível segundo despacho do desembargador Sérgio Martins Fernandes, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), publicado no último dia 31. A decisão é resultado da condenação do candidato ao senado em segunda instância, por atos de improbidade administrativa que resultaram em lesão ao patrimônio público nas "farras da publicidade" - cabe recurso.

Conforme o despacho, que envolve o nome de outros réus, Zeca teve seus direitos políticos suspensos. "Destarte, determino que seja informado ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso do Sul a respeito da condenação, para fins de registro da suspensão dos direitos políticos dos ora condenados e eventual análise acerca da inelegibilidade, tendo em vista a proximidade do período para registro de candidatura", lê-se nos autos.

O processo em questão remete ao esquema durante a gestão de Zeca como governador do Estado, que usava notas frias de agências de publicidades e gráficas para justificar o uso de recursos públicos. Tais empresas ficavam com percentual do valor das notas como compensação. A batalha judicial é longa. No ano passado, o ex-governador foi condenado por improbidade, mas em abril deste ano foi inocentado pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de MS (TJ/MS). 

Ele já havia sido inocentado também em 2015 pelo juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos de Campo Grande, Marcelo Ivo de Oliveira. O magistrado alegou falta de provas concretas e julgou a ação civil pública do Ministério Público Estadual (MPE) contra ele, outras dez pessoas e as empresas  a Gráfica e Editora Quatro Cores e RPS Publicidade e Promoções como improcedente. Mas o MPE fez apelação ao TJ pedindo a reforma da decisão do juiz. 


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