05/09/2019 às 09h34min - Atualizada em 05/09/2019 às 09h34min

4×0: Maioria já votou para anular volta das 8 horas dos servidores estaduais

Mérito da ação será novamente analisado na sessão do dia 2 de outubro

Aliny Mary Dias
midiamax

Quatro desembargadores do Órgão Especial do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) votaram, em sessão desta quarta-feira (4), por conceder mandado de segurança ajuizado por servidores estaduais e anular decreto do Governo do Estado que aumenta de 6h para 8h diárias a carga horária dos servidores. O julgamento, no entanto, foi adiado por pedido de vista de um dos magistrados.

O mandado de segurança foi ajuizado por vários sindicatos que representam servidores do Estado. Eles tentam derrubar decreto do Governo publicado em março deste ano que determinava aumento de carga horária alegando crise financeira.

Em liminar expedida em julho, o TJMS já havia concedido liminar favorável aos servidores, suspendendo o decreto. A análise do mérito da ação ocorreria no último dia 21 de agosto, mas acabou sendo adiado para esta quarta-feira por pedido de vista de um dos desembargadores.
 

No julgamento desta quarta-feira, o relator do mandado de segurança, desembargador Ruy Celso Barbosa Florence votou à favor da anulação do decreto do governo. Os desembargadores Luiz Gonzaga, Marcelo Rasslan e Amaury da Silva Kuklinski seguiram o voto do relator.

O desembargador Marcos José de Brito Rodrigues pediu vista, ou seja, mais tempo para emitir seu voto. O desembargador Dorival Pavan teve ausência justificada na sessão.
 

O julgamento será retomado na sessão do dia 2 de outubro.

O pedido

Entre as justificativas que norteiam o pedido de derrubada do decreto – de março deste ano – por parte dos servidores está a ‘crise econômica’ amplamente citada pelo Governo do Estado. Segundo os servidores, para a ampliação da jornada em mais 2 horas, seria necessária remuneração extra, o que oneraria os cofres do Estado.

“NO CASO DOS AUTOS, O DECRETO N° 15.192 DE 18 DE MARÇO DE 2019, AO ESTABELECER AUMENTO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO SEM ESTIPULAR CORRESPONDENTE AUMENTO PROPORCIONAL DE VENCIMENTOS, CONTRARIOU O PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS, DADO QUE O SERVIDOR PASSARÁ A RECEBER MENOS POR HORA TRABALHADA”, AFIRMAM OS SERVIDORES.
EM MANIFESTAÇÃO ANEXADA NO PROCESSO NO FIM DO MÊS PASSADO, A PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DEFENDE QUE SE NÃO HOUVER A AMPLIAÇÃO DA JORNADA, NOVOS SERVIDORES DEVERÃO SER CONTRATADOR PARA SUPRIR EVENTUAL NECESSIDADE E ISSO ACARRETARÁ EM CUSTOS.
“OUTROSSIM, O ABALO À ORDEM ECONÔMICA IGUALMENTE SE FAZ PRESENTE, POIS A REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DEMANDARÁ A NECESSIDADE DE NOVAS CONTRATAÇÕES,IMPORTANDO EM AUMENTO COM DESPESAS DE PESSOAL”, JUSTIFICA O ESTADO.

LIMINAR DERRUBOU CARGA HORÁRIA
EM DECISÃO DO DIA 8 DE JULHO, DESEMBARGADOR RUY CELSO BARBOSA FLORENCE DERRUBOU A JORNADA DE 8H, ATENDENDO MEDIDA LIMINAR IMPETRADA POR VÁRIOS SINDICATOS INTEGRANTES DO FÓRUM DOS SERVIDORES DE MS.
CONFORME OS AUTOS, O DECRETO GOVERNAMENTAL Nº 15.192/2019 FOI SUSPENSO ATÉ QUE TODO O MÉRITO DA QUESTÃO SEJA JULGADO, EM DEFINITIVO. UM DOS PRINCIPAIS ARGUMENTOS PARA A TOMADA DE DECISÃO FOI A NÃO CONCESSÃO DE ADEQUAÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES, QUE PASSARAM DE 6H PARA 8H DE TRABALHO DIÁRIO.

 


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