As mudanças começaram a ser colocadas em prática a partir de solicitações de melhorias feitas pelos juízes da 1ª e 2ª Vara do Tribunal do Júri e também de sugestões do próprio corpo de jurados, para aumentar a segurança durante as sessões. Entre os motivos está o fato de que muitos acusados levados a julgamento por homicídios ou tentativas de homicídio apresentam elevado potencial de periculosidade, seja pelos seus antecedentes ou pela crueldade dos crimes praticados, a exemplo de membros de facções criminosas.
As alterações vêm ao encontro da recomendação nº 55 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de outubro de 2019, a qual estabelece, entre outros pontos, que é dever do Poder Judiciário garantir a segurança a todos aqueles que compõem o Conselho de Sentença.
“Os julgamentos dos crimes contra a vida são os únicos previstos na legislação penal brasileira em que a acusação é feita na presença do réu, razão pela qual, a preocupação de manter a ordem nas sessões justifica adotar cautelas, principalmente em relação à segurança do promotor de justiça que tem a missão de acusá-los”, explicou o juiz Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri.
O magistrado ressalta ainda que recentemente foi necessário retirar um réu do plenário por apresentar comportamento incompatível com a ordem dos trabalhos, ao fazer provocações ao promotor de justiça.
Ainda como medida preventiva, o juiz oficiará ao Comando-Geral da Polícia Militar no sentido de colocar à disposição da escolta um taser (arma que dispara choques) para conter acusados que eventualmente apresentarem comportamentos agressivos, com crises ou estresse de ataques no plenário, evitando com isso o uso de arma de fogo, pelo risco de atingir as autoridades ou público em geral.