18/12/2019 às 10h44min - Atualizada em 18/12/2019 às 10h44min

Polícia vai cobrar por boletim de ocorrência; taxas serão reduzidas

Duas novas taxas são criadas, mas alvará de funcionamento tem valores reduzidos em várias modalidades

FÁBIO ORUÊ
Correio do Estado

No penúltimo dia de trabalho de 2019, o Legislativo sul-mato-grossense aprovou em regime de urgência o projeto 00320/2019, que cria dois novos itens de cobrança – o registro presencial de boletim (BO), ou declaração de extravio, e também a permanência de veículos nos pátios das delegacias – e reduz as taxas de alvará de segurança da Polícia Civil.
A mudança principal é para atualizar o valor referencial do código tarifário de estabelecimentos como hotéis, restaurantes, drive-in, shows, espetáculos teatrais, entre outros. 

Segundo o delegado-geral da Polícia Civil, Marcelo Vargas, a modificação atende à demanda de ajuste nos termos para a cobrança. “Desde de 1999, nós não tínhamos uma atualização. Por exemplo, naquela época ou existia uma pensão ou um hotel. Então tinha muitas pensões com poucas acomodações e elas pagavam o mesmo valor que o dono de um hotel grande, com muitos quartos. Impossível o comerciante cumprir a lei vigente”, explicou ele ao Correio do Estado.

Porém, a diminuição nos referenciais ocorreu na maioria dos itens (veja tabela), por isso até os hotéis devem pagar menos do que o valor atual. 

Para o cálculo da cobrança, é usado um coeficiente que é multiplicado pelo valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms) – R$ 28,77.

Bailes com cobrança de ingresso, por exemplo, tem o referencial 6 para eventos com até 500 ingressos – o valor do alvará para funcionamento fica em R$ 172,62. Com a mudança, o referencial cai pela metade e o valor a ser pago fica em R$ 86,31.

Além de especificar os estabelecimentos e reduzir o custo, foi modificada a temporalidade dos pagamentos. Ou seja, alguns locais tinham de pagar de forma mensal, mas agora passam a pagar semestralmente, ou até anualmente. Isso ocorreu com as casas de sauna, massagens ou similares, que pagavam mensalmente R$ 86,31 – as que funcionavam até as 22h – e passam a pagar anualmente R$ 836,10, tendo uma economia de R$ 199,62 por ano. 

As mudanças também são para boates, danceterias, clubes, bilhares, parques de diversões, circos, casas de jogos, concertos e recitais, sociedades privadas, ferros-velhos, locadoras de veículos, comércio de armas, hipódromos e mais centenas de lugares. 

REGISTRO

Outro ponto importante da mudança na tabela de taxas é relativo ao registro e às cópias de boletins de ocorrência (os BOs). Uma das cobranças criadas é para o registro de BO de extravio de documentos e objetos presencialmente, que agora passa a ter um custo de R$ 14,38 para o comunicante. A opção de BO on-line (pelo site da Sejusp) continua com isenção de qualquer cobrança.

Vargas explicou que a medida serve para incentivar a população a realizar o procedimento por meio da internet. “Hoje cerca de 40% dos boletins registrados nas Depacs [Delegacias de Pronto Atendimento Comunitário] no Estado são de fatos relacionados a extravios. Tudo que não é crime. E para se resguardar, a gente não tem como fazer a priorização de um caso ou de outro, entre crimes de mais complexidade e outros, quando chegam à delegacia”, opinou. 

O outro item criado foi a taxa de diária para veículos apreendidos e que ficam no pátio de delegacias. Nesses casos, quando o veículo não for mais usado nas investigações, o proprietário é informado e tem até 30 dias para fazer a retirada dele. Passado o prazo, a taxa começa a contar diariamente em valores diferentes para cada tipo de transporte. 
 

“O que tem acontecido é que muitas vezes o carro pertence a uma seguradora e está sucateado, não valendo tanto para elas. Ou pertence a locadoras que muitas vezes já receberam o valor pago pela seguradora. Também acontece de pertencer a algum procurado da Justiça que não pode aparecer para buscar o carro se ão é preso, já que alguns desses carros foram apreendidos com drogas”, contou Vargas. 

Para veículos ciclomotores, motonetas, triciclos, quadriciclos e embarcações de pequeno porte, a taxa fica em R$ 14,038. Automóveis, camionetas, caminhonete, utilitário ou demais veículos com peso bruto total de até quatro toneladas ou embarcações de médio porte, o valor fica em R$ 28,77, e aeronaves, em R$ 143,85. O projeto foi aprovado em regime de urgência e segue para sanção do governador do Estado, Reinaldo Azambuja.

 
 

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