06/01/2020 às 08h08min - Atualizada em 06/01/2020 às 08h08min

Veja como participar e conferir dezenas de programa que premia por CPF na nota

Nota MS Premiada terá primeiro sorteio em feveireiro

GLAUCEA VACCARI / Com assessoria
Correio do Estado
Saiba permite acessar dezenas - Foto: Foto: Edemir Rodrigues

O Programa Nota MS Premiada, que vai sortear R$ 300 mil todos os meses para os consumidores que pedirem o CPF na nota fiscal de compras no Estado já está valendo. O primeiro sorteio será realizado em fevereiro e comerciantes têm até o dia 31 de janeiro para adequar as impressoras.

Como o programa começou a funcionar recentemente, muitos consumidores ainda têm dúvidas sobre como participar e conferir as dezenas. 

Para participar do programa é necessário solicitar a inclusão do CPF em todos os tipos de aquisição, com pagamento no dinheiro ou no cartão de débito e crédito, à vista ou parcelado. Compras a partir de R$ 1 já estão elegíveis.

A cada cupom fiscal emitido o consumidor recebe no próprio documento oito dezenas geradas automática e aleatoriamente para participar dos sorteios, feitos no último concurso mensal (sábado) da Mega Sena da Caixa Econômica Federal.

Nesse primeiro mês do programa muitas notas fiscais estão sendo impressas sem as dezenas da sorte. Isso porque os comerciantes têm até 31 de janeiro para adequar suas impressoras. A partir de fevereiro, a impressão do cupom fiscal com as dezenas é obrigatória.

Caso seu cupom tenha sido impresso só com o CPF e sem as dezenas da sorte, basta ir até o site Nota MS Premiada, clicar na aba “Consulte suas notas” e digitar o CPF que as dezenas estarão disponíveis.

Todos os meses serão sorteados dois prêmios em dinheiro, sendo o primeiro de R$ 100 para os acertadores de seis dezenas e o outro de R$ 200 mil para cinco dezenas.

Caso não haja ganhadores das seis dezenas, o prêmio será juntado aos R$ 200 mil e caso também ninguém acerte as cinco dezenas, os prêmios retornarão ao fundo do programa.

O sorteio será realizado sempre no mês posterior à emissão da nota fiscal. Por exemplo, compras realizadas em janeiro concorrem em fevereiro, e assim sucessivamente.

Não havendo sorteio do concurso da Mega-Sena no dia especificado (último sábado), serão utilizadas as dezenas sorteadas no concurso imediatamente seguinte.

Para resgatar o prêmio o consumidor sorteado deve se cadastrar no site do programa em até cinco dias úteis antes da prescrição do prêmio, que é de 90 dias após o 15° dia do mês subsequente à data do sorteio.

O dinheiro será depositado em conta bancária informada pelo consumidor no momento do cadastro.


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