Com a presença do prefeito municipal Dalmy Crisóstomo Furtado, vereadores Alcir do Escritório, Weliton Guimaraes, Valter Roniz , Valdeci Passarinhoe Ângelo do Nicola, secretários municipais Célia Furtado (Saúde)e Marcia Isabel (Educação) Eucione Messias (Interina Sec Assistência Social, comandante da PM 3º sargento Luis Cesar de Melo, Nilva Aparecida vice presidente do CMDCA *Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), chefe de gabinete Luziano Furtado e autoridades civil e militar tomaram posse, hoje pela manhã 10/01/20, os novos conselheiros tutelares de Alcinópolis.
O prefeito Dalmy ao fazer uso da palavra parabenizou os empossados e afirmou que a administração municipal pretende manter o mesmo apoio ao órgão e destacou a importância do conselho em relação a sociedade pois cabe a eles zelar pelo direito das crianças e adolescentes que para ele é o bem maior de todos os pais.
Já o presidente da Câmara Municipal, vereador Marcão, destacou que a missão é com certeza de suma importância, pois ele sendo esposo de ex-conselheira conhece todas as dificuldades que o cargo impõe.
Após o juramento, todos os conselheiros assinaram a Ata de Posse e foram cumprimentados pelos amigos e familiares que prestigiaram o ato.
Com a posse realizada o conselho tutelar de Alcinópolis ficou com essa formação:
Conselheiros:
Valeria Cristina Vargas
Paulina Luiz de Oliveira
Jairo Batista da Rocha
Camila de Souza Gonçalves
Flavia Moura Machado
Breve Histórico sobre o Conselho Tutelar
O Conselho Tutelar é composto por cinco membros eleitos pela comunidade para acompanharem e resguardar o direito das crianças e os adolescentes, sempre decidindo em conjunto sobre qual medida de proteção para cada caso. Devido ao seu trabalho de fiscalização a todos os entes de proteção (Estado, comunidade e família), o Conselho goza de autonomia funcional, não tendo nenhuma relação de subordinação com qualquer outro órgão do Estado.
Utilidade do conselho tutelar
A competência do Conselho tutelar para prestação de serviços à comunidade é o seu limite funcional (conjunto de atribuições definidas no ECA) e seu limite territorial (local onde pode atuar).
Atribuições do Conselho Tutelar
2- atender e aconselhar pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art.129, I a VII;
3- promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;
4- encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente;
5- encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
6- providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor do ato infracional;
7- expedir notificações;
8- requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
9- assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
10- representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, §3º, inciso II, da Constituição Federal;
11- representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.