15/05/2020 às 07h55min - Atualizada em 15/05/2020 às 07h55min

Contratação de professores temporários pode ser suspensa na Justiça

Ministério Público entrou com ação por não haver reserva de vagas para pessoas com deficiência

GLAUCEA VACCARI
Correio do Estado

Ministério Público Estadual ajuizou ação civil pública, com pedido de tutela antecipada de urgência, para que o Governo de Mato Grosso do Sul suspenda contratações de professores aprovados em processo seletivo para professores temporários, devido a falta de reserva de vagas para pessoas com deficiência. O órgão também quer a reabertura de prazo para que estes candidatos possam concorrer.  

Provas do certame foram realizadas no dia 19 de janeiro, em Campo Grande e Dourados. Mais de 24 mil candidatos participaram do processo, com remuneração de R$ 4,1 mil para nível superior; R$ 4.373,27 para docente com curso de pós-graduação lato senso e R$ 4.510,00 para mestrado ou doutorado, em jornada com 40 horas semanais.

De acordo com o MPMS, apesar de objetivar cadastro reserva, os aprovados foram imediatamente convocados para assumir os cargos, em caráter temporário, “demonstrando quem em verdade, o concurso já se destinava a suprir pelo menos 90% do quadro de professores”.

A reserva de vagas para pessoas com deficiência é estabelecida constitucionalmente, em política de cota que visa a promoção da igualdade material entre deficientes e não deficientes.

Segundo o MPMS, em 14 de janeiro de 2020 foi registrada manifestação na ouvidoria para apurar suposta violação de direito da pessoa com deficiência quanto à reserva de vagas no processo seletivo. Consta na denúncia que concurso público do governo não previu a reserva de percentual mínimo.

Diante da constatação de ilegalidade, no dia 16 de janeiro foi solicitado à Secretaria Estadual de Educação (SED) a retificação do edital, para que passasse a constar a garantia de reserva de vagas.

Em resposta, dias depois, a SED informou que a redução de cerca de 40 mil alunos na rede estadual de ensino impossibilitava estabelecer o quantitativo de vagas em processo seletivo para formação de um banco de reserva de profissionais.  

Além disso, também foi informada a impossibilidade de retificação do edital devido as provas já terem sido realizadas, em 19 de janeiro, e que os professores iniciariam suas atividades em 17 de fevereiro de 2020.

Como exemplo, o MPMS citou que processo seletivo do Município de Campo Grande, também para cadastro reserva de professores temporários, previa a reserva de vagas para pessoas com deficiência e, que mesmo que as provas já tivessem sido realizadas, era possível publicar um edital complementar para que candidatos pudessem alterar sua inscrição.  

Reunião foi realizada para tentar resolver a questão, mas novamente representantes da SED e da Secretaria Estadual de Administração (SAD) informaram que o concurso preencheu 90% a 95% do quadro de professores, o que inviabilizaria a aplicação do mesmo critério adotado pelo município ou a retificação de edital.

Dessa forma, Ministério Público entendeu que a omissão na reserva de vagas para pessoas com deficiência, mesmo em processo seletivo para formação de cadastro de banco de vagas, burla a política de ação afirmativa, “além de ser evidentemente ilegal, inquestionável a lesividade dos sistemas adotado pela SAD/SES”.

Na ação, MP pede a concessão de tutela antecipada par que o governo interrompa imediatamente as contratações dos candidatos aprovados no processo seletivo para professor temporário; retifique os procedimentos seletivos no edital, a fim de que seja possibilitado aos candidatos a retificação de suas inscrições, para que possam concorrer na qualidade de pessoa com deficiência, reservando-se o mínimo de 5% das vagas;  e retifique o processo seletivo para que sejam convocados os candidatos do cadastro de reserva, respeitando-se a ordem de colocação e a fila especial de candidatos inscritos como pessoas com deficiência; reabra o prazo para as referidas alterações por tempo razoável.

O órgão pede ainda a fixação de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento das medidas.

“Impende salientar que em razão da pandemia mundial do Covid-19, as aulas da rede pública de educação encontram-se suspensas, tendo sido antecipado o recesso escolar para o mês de maio de 2020, de forma que, fazer a recontratação dos professores, visando a observância da garantia da reserva de vagas para pessoas com deficiência, não trará qualquer prejuízo aos alunos”, diz o MPMS na ação. 


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