20/11/2020 às 07h53min - Atualizada em 20/11/2020 às 07h53min

Projeto de Lei quer punir no “bolso” quem for flagrado maltratando animais

PL, de autoria da deputada Rose Modesto (PSDB), obriga os criminosos pagarem pelo resgate e o tratamento veterinário

Da Redação
Correio do Estado

Foi apresentado na Câmara Federal o Projeto de Lei 5196/2020, que buscar punir pessoas acusados de maus tratos aos animais. Segundo o texto, de autoria da deputada federal Rose Modesto (PSDB-MS), o projeto obriga o agressor, quando identificado, a pagar pelo resgate do animal e todo o tratamento veterinário que for necessário.

A proposição altera a Lei de Crimes Ambientais, ampliando o rol de punições nos casos de lesões,  ferimentos ou mutilações. De acordo com a parlamentar, o poder público tem poucos recursos ou nem tem condições de resgatar e atender todos os animais maltratados e em situação de risco.  

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS) existam mais de 30 milhões de animais abandonados no Brasil, algo entre 10 milhões de gatos e 20 milhões de cães. Em cidades de grande porte, para cada cinco habitantes há um cachorro. Destes, 10% estão abandonados. No interior, em cidades menores, a situação não é muito diferente.

“A tipificação na lei do crime de maus-tratos é um sinal do crescimento dessa consciência pública. Mas é evidente também que estamos ainda muito longe de uma situação minimamente satisfatória, como indicam as notícias frequentes veiculadas na mídia e as estatísticas oficiais envolvendo animais  agredidos”, enfatizou Modesto.  

Conforme a assessoria da deputada, uma pesquisa do Ibope sobre o assunto apontou que,  92% dos brasileiros já presenciaram maus-tratos, como animais passando fome, sede ou sendo agredidos. Só que  apenas 31% doaram alimentos e 17% denunciaram.  

Para tentar mudar este cenário, o projeto inclui um parágrafo no artigo 32  da Lei 9.605, de 1998, a Lei de Crimes Ambientais, deixando explícita a obrigação do pagamento. Essa punição vai ser aplicada em conjunto com a detenção de três meses a um ano e multa, já previstas. Nos casos de maus tratos a cão e gato a pena é de reclusão de 2 anos a 5 anos, multa e proibição da guarda. Se o animal morrer, a pena aumenta.


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