Devido aos crescentes casos de Covid-19 em Coxim e a cidade estar na bandeira vermelha da classificação do Proseguir, novas medidas estão sendo tomadas pelas autoridades municipais para tentar conter o avanço da doença. Além do decreto, foi publicado também, uma Nota Técnica com recomendações e protocolos de funcionamento das atividades relacionadas ao turismo, ecoturismo e contemplação.
Depois de realizar uma assembleia na última sexta-feira dia 25 de fevereiro e ouvir vários segmentos da sociedade, entre eles comerciantes, empresários, profissionais liberais,líderes religiosos, vereadores, secretários municipais e técnicos das vigilâncias sanitária e epidemiológica, o prefeito Edilson Magro assinou o Decreto nº 324/2021 que dá providências e impõe medidas para que se possa combater o contágio do coronavírus.
O Prefeito fez uma live que pode ser assistida na página da prefeitura no Facebook, junto com a Secretária Municipal de Saúde, com o Procurador Geral do Município Adriano Loureiro e o Gerente de Vigilância Sanitária Luiz Eduardo, para explicar o decreto. Eles ainda participaram de entrevista na emissora de rádio Band FM esclarecendo a população as normas do decreto.
Clique aqui para conferir todas as determinações do Decreto nº 324/2021
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Confira abaixo algumas das determinações:
O toque de recolher em todo território do Município de Coxim, das 22h00 às 05h00.
Os estabelecimentos que tiverem o serviço de entrega/delivery instituído poderão funcionar durante o recolhimento domiciliar, respeitadas as normas de segurança em saúde e determinações do órgão sanitário.
Ficam excepcionadas do toque de recolher as atividades consideradas essenciais, tais como: farmácias, mercados, açougues, peixarias, sacolões, centros de abastecimento de alimentos, clínicas veterinárias de urgência e emergência, distribuidoras de gás, padarias, serviços funerários e postos de combustíveis.
Ficam ainda excepcionadas do toque de recolher as atividades de segurança pública, fiscalização, urgência e emergência.
Os estabelecimentos que atuam como bares, conveniências, lanchonetes, restaurantes e similares deverão adotar algumas medidas entre elas:
Manter lotação máxima de 40% da capacidade do estabelecimento, respeitando o distanciamento de disposição de mesas de 2,00 metros e distanciamento social de 1,50 metros.
Determinar o uso obrigatório de máscaras de funcionários e clientes.
Disponibilizar cartazes do uso obrigatório de máscara e de orientação acerca do COVID-19.
Permitir a permanência de pessoas somente em assentos.
Os estabelecimentos que dispuserem de som ao vivo deverão adotar as seguintes medidas:
Área destinada a apresentação dos músicos deverá ser isolada e exclusiva.
Fica proibido o trânsito dos músicos durante a apresentação em meio a clientes.
Fica determinado o encerramento das apresentações 30min (trinta minutos) antes do toque de recolher.
O funcionamento de igrejas, templos religiosos e afins, a partir desta data, deverá seguir as orientações abaixo:
Lotação máxima autorizada será de 40% (quarenta por cento) da capacidade do templo ou igreja.
Fica vedado a permanência de pessoas no interior dos templos e igrejas sem o uso de máscara.
Deverá ser apresentado, à Vigilância Sanitária, o protocolo de biossegurança de funcionamento, tratando de todas as atividades religiosas, sociais e funcionamento administrativo.
As celebrações e atividades deverão obedecer rigorosamente ao toque de recolher.
Os supermercados, mercados e similares, também deverão adotar medidas, entre elas:
Manter lotação máxima de 40% da capacidade do estabelecimento.
Realizar higienização de carrinhos, cestas e demais equipamentos antes da entrada ao estabelecimento.
Determinar o uso obrigatório de máscaras de funcionários e clientes.
Apresentar protocolo de desinfecção, ao menos uma vez a cada sete dias, à autoridade sanitária do Município de Coxim.
O decreto determina ainda que fica proibida a aglomeração de pessoas nas praças, praças de esportes, canteiro central da Avenida Virgínia Ferreira, entre outros, em qualquer horário, sob pena de caracterizar crime de desobediência e sansão administrativa.
Constatada a aglomeração, o órgão municipal de fiscalização adotará as medidas cabíveis, em especial a notificação da pessoa física ou jurídica que dela estiver obtendo proveito, sobretudo econômico, com posterior comunicação à Procuradoria – Geral do Município.