05/07/2021 às 14h45min - Atualizada em 05/07/2021 às 14h45min

Governo estabelece regras para regularizar consignados dos servidores

Assessoria de Comunicação SAD
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Com assinatura do Governador Reinaldo Azambuja e da Secretária de Administração e Desburocratização, Ana Nardes, foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (02), o Decreto de nº 15.714 que acrescenta dispositivo ao Decreto nº 12.796, de 3 de agosto de 2009, que dispõe sobre a averbação de consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis e militares da administração direta, autarquias, fundações e empresas públicas do Poder Executivo.

Segundo o documento, na ausência de margem disponível para a efetivação do desconto integral da parcela relativa a empréstimos financeiros consignados em folha de pagamento será efetuado o desconto parcial, no valor máximo disponível para o desconto, sendo que a parte do valor da parcela não descontada será objeto de negociação direta entre a entidade consignatária e o servidor.

O decreto também prevê que, excepcionalmente até 31 de dezembro de 2021, somente para fins de reenquadramento de margem, os servidores com margem consignável negativa poderão repactuar seus contratos de empréstimos financeiros consignados em folha de pagamento, decorrentes de portabilidade ou de refinanciamento, parcelando-os em até 120 (cento e vinte) meses, não se aplicando, para esses casos, o limite previsto no § 4º deste artigo e no § 5º do artigo 8º deste Decreto.”

 “Essa medida foi adotada visando atender aos servidores que eventualmente tiveram sua margem consignável comprometida, podendo assim usufruir de juros menores, uma vez que o consignado admite essa possibilidade na contratualização de empréstimo”, destaca a titular da SAD, Ana Nardes.

A gestora ressalta ainda, a possibilidade de ampliação de parcelas para até 120 meses, decorrentes de portabilidade e refinanciamento, nos casos específicos de reenquadramento de margem, e a manutenção de juros menores, em eventuais negociações de parcelas descontadas parcialmente.

O documento pode ser acessado na íntegra na página 02 do Diário Oficial, através do link https://www.spdo.ms.gov.br/diariodoe/Index/Download/DO10560_02_07_2021.Atenciosamente,

 

 


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