01/09/2021 às 18h06min - Atualizada em 01/09/2021 às 18h06min

Protestos de indígenas causa fila de 3 km perto de Miranda

Na porta de entrada do Pantanal, a interrupção começou por volta das 16h - CREDITO: CAMPO GRANDE NEWS

Liniker Ribeiro
CAMPO GRANDE NEWS
Direto das Ruas
Atualização divulgada há pouco pela PRF (Polícia Rodoviária Federal) indica que dois trechos de rodovias federais estão interditados, no fim da tarde desta quarta-feira (1º), em Mato Grosso do Sul. Além da BR-463, que já estava bloqueada, a rodovia BR-262 foi interditada devido à protestos de povos indígenas no caminho entre Campo Grande e Miranda.

Na porta de entrada do Pantanal, a interrupção começou por volta das 16h, na altura do Km 542 da rodovia. Até o momento, o congestionamento chega a pelo menos 3 quilômetros de distância. Sem previsão de liberação, caminhões carregados com mercadorias e carros de passeio aguardam para seguir viagem.

Segundo a PRF, o outro ponto que segue interditado é o Km 53 da BR-463, em Eldorado.

Confira os locais onde o trânsito já foi liberado: 

três quilômetros de engarrafamento.. não tem previsão de liberação, na fila de veículos tem vários caminhões carregados com mercadorias e carros de passeio.

BR-163 Km 135 - Naviraí;

BR 163 Km 304 - Rio Brilhante;

BR-163 Km 216  - Caarapó;

BR-060 Km 526 - Nioaque;

BR-463 Km 53 - Ponta Porã;

BR-163 Km 59 - Eldorado - Trânsito interditado.

BR-262 Km 542 - Miranda - Trânsito interditado.

BR-267 Km 358 - Maracajú.

Bloqueios - O protesto dos indígenas é contra a tese de marco temporal, cujo julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal) está sendo retomado nesta tarde. 

A Corte analisa a reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra o povo Xokleng, referente à Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ, onde também vivem povos Guarani e Kaingang. Em 2019, o caso recebeu status de “repercussão geral”, ou seja, a decisão servirá de diretriz para procedimentos demarcatórios.

Existem duas teses em disputa. O chamado “marco temporal”, tese considerada de interesse do setor ruralista, restringe os direitos indígenas e diz que só teriam direito à demarcação os povos que estivessem em posse da terra no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.

Já a “teoria do indigenato” trata o direito indígena à terra como “originário”, ou seja, é anterior à formação do próprio Estado brasileiro. Povos e organizações indígenas, indigenistas, ambientalistas e de direitos humanos defendem que essa interpretação prevaleça. 
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