22/09/2021 às 19h49min - Atualizada em 22/09/2021 às 19h49min

Aprovado na Assembleia, projeto que reduz imposto da conta de luz segue para sanção do governador

Bruno Chaves
Portal do Governo de Mato Grosso do Sul
Chico Ribeiro/Arquivo

O projeto de lei do Governo do Estado que reduz em três pontos percentuais o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) da conta de luz de todos os consumidores de Mato Grosso do Sul, no período em que a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) fixar a bandeira de escassez hídrica, foi aprovado pelos deputados estaduais nesta quarta-feira (22), em segunda discussão.

Oito dias depois de ser entregue na Assembleia Legislativa, a proposta volta às mãos do governador Reinaldo Azambuja para ser sancionada, virar lei e beneficiar milhares de sul-mato-grossenses.

Esta será a segunda vez que o Governo do Estado vai zerar a cobrança de ICMS na conta de energia elétrica. A primeira vez foi sobre a bandeira vermelha, em agosto. Agora, com a nova medida, pelo menos R$ 36 milhões em impostos que seriam pagos pelos consumidores deixarão de ser cobrados.

“Fomos o único Estado que teve coragem de enfrentar essa questão”, ponderou o governador ao entregar o projeto de lei à Assembleia Legislativa, na semana passada. 

A medida faz parte de um conjunto de ações do Estado para minimizar os impactos negativos da pandemia de covid-19 na economia local.

Outros projetos de lei

Também de autoria do Governo do Estado, o projeto de lei que cria o “Programa MS Alfabetiza - Todos pela Alfabetização da Criança” e o “Prêmio Escola Destaque” foi aprovado em segunda votação. Com a iniciativa, o Governo quer fortalecer a aprendizagem e melhorar os indicadores educacionais dos estudantes das redes públicas de ensino.

Outras duas propostas do Executivo ainda foram aprovadas em segunda votação e seguem para sanção do governador. Uma trata sobre a regulamentação dos requisitos para qualificação de entidades sem fins lucrativos, que atuam em diversas áreas e outra autoriza o Estado a doar, com encargos, aos parceleiros do assentamento Carlos Roberto Soares de Mello, imóveis localizados no município de Sonora.


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