20/10/2021 às 12h34min - Atualizada em 20/10/2021 às 12h34min

Motorista flagrado com meia tonelada de cocaína em MS é absolvido por ter 'pouca instrução'

Não havia provas de que ele tinha conhecimento da droga que transportava

Renan Nucci
MIDIAMAX
REPRODUÇÃO DA MATÉRIA

Caminhoneiro, de 60 anos, flagrado transportando 501,8 quilos de cocaína foi absolvido por falta de provas. Conforme sentença do juízo da 2ª Vara Federal de Ponta Porã, a 346 quilômetros de Campo Grande, o motorista, 'simples demais e com pouca instrução', achou que havia sido contratado para fazer um transporte de carga convencional e sequer se atentou a procurar informações sobre o seu contratante, que era um traficante que agia na fronteira.

No dia 1° de fevereiro deste ano, o caminhoneiro foi preso pela PRF (Polícia Rodoviária Federal), na rodovia MS-386, em Amambai, com o veículo carregado. Na oportunidade, uma equipe da PRF de Dourados havia percebido o caminhão transitando por uma área suspeita em Sanga Puitã (distrito de Ponta Porã), e passou a acompanhá-lo pela BR-463 até a MS-386, onde foi feita a abordagem. De lá, o veículo foi levado para uma inspeção.

Na sede da PRF em Dourados, com ajuda de cães farejadores, foi constatada a presença de vários tabletes de cocaína escondidos em fardos de trigo. O suspeito então foi preso, indiciado e denunciado pelo MPF (Ministério Público Federal). No dia 23 de março, ele apresentou resposta às acusações e, no dia 30 de abril, foi interrogado durante a audiência. No dia 11 de maio, foi concedida liberdade provisória e ele apresentou as alegações finais.

Ocorre que, ao longo da instrução processual, foram apresentados elementos que o isentam de responsabilidade sobre a droga localizada, motivo pelo qual o MPF opinou pela absolvição do réu. Foi comprovado que o caminhoneiro já havia feito outros transportes para o contratante e nunca desconfiou de nada. Neste caso, a droga estava tão bem escondida, que foi difícil até mesmo para policiais treinados conseguirem encontrá-la.

Além disso, nada de ilícito foi encontrado durante perícia ao celular dele e também não havia menção alguma de que tivesse conhecimento a respeito da presença de cocaína na carga. “ [...] embora seja motorista experiente, demonstrou ter pouca instrução, o que justifica o fato de não ter angariado outras informações acerca de seu contratante”, disse o MPF informando a ausência de provas que pudessem levar à condenação do investigado.

Assim, a 2ª Vara Federal decidiu pela absolvição do réu e devolução de todos os bens apreendidos com ele na ação. No entanto, o traficante que fez a contratação foi identificado e está sendo investigado. Na decisão, o Juízo lembrou ainda de outros casos semelhantes ao deste motorista, mas que acabaram resultando em condenação por haver indícios de envolvimento com o tráfico. A decisão foi publicada no Diário de Justiça desta quarta-feira (20).


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