09/11/2021 às 14h22min - Atualizada em 09/11/2021 às 14h22min

MS confirma pagamento de 13º a famílias que recebem auxílio estadual durante a pandemia

Problema é que apenas quem recebeu cartão - cerca de 50% - poderão utilizar recursos extras

Gabriel Maymone e Renata Volpe
MIDIAMAX
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O governo de Mato Grosso do Sul anunciou na manhã desta terça-feira (09) o pagamento de 13º às famílias de baixa renda que recebem o auxílio do 'Mais Social', distribuído durante a pandemia. O problema é que apenas cidadãos que receberam o cartão - cerca de 50% - poderão utilizar os recursos.

Conforme o governador Reinaldo Azambuja (PSDB), houve problema por falta de chips e a entrega dos cartões está atrasada. Dessa forma, cerca de 50 mil das 100 mil famílias que devem ser atendidas irão poder sacar o recurso extra de R$ 200.

Mais social

O programa paga R$ 200 mensais às famílias de baixa renda e terá duração de 24 meses, podendo ser prorrogado por igual período, após avaliação da situação socioeconômica e familiar do titular do benefício. Sendo assim, o período total de permanência do beneficiário não poderá exceder o prazo máximo de 48 meses, após parecer técnico devidamente fundamentado.

O Mais Social oferecerá à família em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar e nutricional, um benefício pecuniário, a ser creditado por intermédio de um cartão magnético com a identificação do beneficiário, denominado de Cartão Mais Social.

Para ter direito ao benefício, é preciso estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), mediante apresentação do Número de Identificação Social (NIS); comprovar a inscrição de todos os membros da família no CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), mediante apresentação dos referidos documentos; ter renda mensal familiar per capita igual ou inferior a meio salário mínimo nacional vigente; residir, ininterruptamente, em Mato Grosso do Sul há pelo menos 2 anos; não ser beneficiário de outro programa social estadual, com a mesma finalidade; realizar a opção, de forma expressa, pela adesão ao Programa Mais Social na hipótese de este ser impeditivo ao acesso a benefícios sociais concedidos pela União. 


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