18/02/2022 às 18h12min - Atualizada em 18/02/2022 às 18h12min

Para Federação do Comércio de MS, retorno de gestantes ao trabalho é “positiva”; confira a lei

Caso sancionada, lei obrigará retorno de gestantes para o trabalho presencial

Gabriel Neves
MIDIAMAX
Marcos Ermínio/Midiamax

Caso sancionado, o projeto de lei que estabelece regras para o retorno de gestantes ao trabalho presencial deve afetar de forma positiva o comércio em Mato Grosso do Sul, prevê a FCDLs (Federação das CDLs de MS).

De acordo com a presidente da FCDLs, Inês Santiago, são diversos os motivos que tornam a lei positiva para o comércio e para as gestantes. “O empregador não precisará arcar com uma remuneração dupla. Vai reduzir o passivo dele, pois não precisa remunerar a gestante e um segundo funcionário para substituí-la no seu comércio”, explicou.

Inês também explica que o projeto de lei beneficiará as próprias gestantes, que, estariam recebendo salários menores, já que não podem contar com a comissão de venda. “Além disso, tem a autoestima, eu vejo que muitas relataram a sua insatisfação em ficar em casa. E a média prazo, as mulheres perdem as chances de receberem promoções e ascender na carreira”.

Outro tópico citado por Inês é a discriminação na mulher no mercado de trabalho, caso o tele-trabalho para gestante continua sendo obrigatório. “O empregador que precisa afastar a mulher gravida, vai parar de contratar mulheres”.

Entenda a nova lei

projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados, altera uma lei sancionada em 2021, que prevê a permanência da trabalhadora grávida no trabalho remoto sem prejuízo na sua remuneração enquanto o estado de emergência de saúde pública provocado pela Covid-19 estiver vigente.

O texto já havia sido votado na Casa em outubro do ano passado, mas voltou à Câmara após alterações feitas pelo Senado. Pela proposta encaminhada à sanção de Bolsonaro, a gestante deverá retornar ao trabalho presencial nas seguintes hipóteses:

  • vacinação completa contra a Covid-19;
  • após o fim do estado de emergência de saúde pública causado pelo novo coronavírus;
  • com a interrupção da gestação.
  • Caso opte por não se vacinar, a gestante deverá assinar um termo de responsabilidade para retornar ao trabalho

Gestantes não vacinadas

No caso das gestantes que optaram por receber o imunizante contra a covid-19, será necessário que a própria assine um termo de responsabilidade para retornar ao trabalho, “comprometendo-se a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador”.

O relatório diz, ainda, que a opção de não se vacinar é "uma expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual, não podendo ser imposto à gestante".

 

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