19/04/2022 às 11h26min - Atualizada em 19/04/2022 às 11h26min

Com liminar de despejo movida por cervejaria, índios em MS prometem resistência

Segundo a comunidade Guarani e Kaiowá do tekoha Mboreviry, de Naviraí, a área é território tradicional

Marcos Morandi
MIDIAMAX
Reprodução/Cimi

Ameaçada de despejo por um pedido de reintegração de posse movido por uma cervejaria brasileira, os indígenas da comunidade Guarani e Kaiowá do tekoha Mboreviry, em Naviraí, cidade distante 369 quilômetros de Campo Grande, prometem resistência. Eles se recusam a deixar a área ocupada em outubro do ano passado.

 foi concedida em dezembro de 2021 e, segundo informações apuradas pela reportagem do Midiamax, vários pedidos de suspensão já foram protocolados. Inclusive um parecer do  (Ministério Público do ) sugeriu que o caso fosse analisado pela justiça federal, por envolver povos indígenas.

Em fevereiro deste ano, o processo foi transferido para a instância federal, onde tramita atualmente. Uma decisão judicial determinando o despejo da comunidade pode ser emitida a qualquer momento, segundo informações do Cimi (Conselho Indigenista Missionário). A entidade teme que a situação fique ainda mais tensa, caso isso aconteça.

O espaço reivindicado pela cervejaria é ocupado por 37 famílias indígenas que vivem numa área de mata na zona urbana da cidade, localizada perto da divisa entre Mato Grosso do Sul e Paraná. Os Kaiowá e Guarani reivindicam a demarcação da área como terra de ocupação tradicional indígena.

“Dizem que não existe indígenas aqui em Naviraí. Mas nós existimos. Nós estávamos em vários lugares, em aluguéis, em beiras de córregos. A gente nunca deixou esse território Guarani Kaiowá”, afirma uma das lideranças do tekoha. Segundo ela, as famílias estão dispostas a resistir à ação de despejo.

Além de buscar evitar o despejo, a comunidade do tekoha Mboreviry luta para que o território seja demarcado como terra indígena, segundo o assessor jurídico do Cimi Regional Mato Grosso do Sul, Anderson Santos.

Cemitério antigo

“Os indígenas reivindicam o território como de ocupação tradicional. No início, houve até uma confusão, provocada por não indígenas, de reconhecer a demanda como se fosse de moradia, mas que depois foi superada”, explica o advogado do Cimi.

Ainda de acordo com o Cimi, em um dos pedidos protocolados foi solicitado que o juiz suspenda o despejo, com base em decisões recentes do STF (Supremo Tribunal Federal). Em março, o ministro Luís Roberto Barroso decidiu estender até junho de 2022 o período de suspensão dos despejos no país, em razão da vulnerabilidade das famílias em meio à crise sanitária causada pela pandemia da Covid-19.

Além disso, em 2020, no entendimento do conselho, o ministro Edson Fachin suspendeu os processos envolvendo questões agrárias com povos indígenas, impedindo decisões de despejo contra comunidades indígenas. A decisão vigora até que o julgamento sobre demarcações seja concluído pela Suprema Corte ou até o final da pandemia, caso ela persista até depois do julgamento.

O advogado do Cimi também relata que a pedido do MPF (Ministério Público Federal) um antropólogo do órgão produziu um laudo avaliando a demanda dos indígenas pelo reconhecimento da tradicionalidade da área ocupada. “O laudo indica que de fato há vários indícios de que eles estão dentro de um território tradicional, com indícios de ancestralidade, inclusive com um cemitério antigo do povo deles”, explica Anderson.

A reportagem do Midiamax entrou novamente em contato com Funai (Fundação Nacional do Índio) e também com representantes da empresa que acionou a Justiça, mas até o momento não recebeu nenhuma manifestação a respeito do assunto.


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