20/07/2022 às 09h30min - Atualizada em 20/07/2022 às 09h30min

Empresa que prometia reduzir dívidas tem meio milhão bloqueado

Ação da Defensoria de MS bloqueia meio milhão da empresa "O Facilitador" por propaganda enganosa e lesão a consumidores

Da Redação
Díario X

A Defensoria Pública de MS, por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nuccon), ajuizou ação civil pública em desfavor da empresa conhecida pelo nome fantasia “O Facilitador” por propaganda enganosa, práticas abusivas na captação de clientes e prestação de serviço advocatícios sem habilitação legal. A ação que resulta de um Procedimento de Apuração Preliminar (PAP) teve pedido de liminar deferido.

O Procedimento de Apuração Preliminar apontou uma série de falhas, a começar pela forma de induzir consumidores ao erro com amplas inserções na mídia, o que no imaginário do público consumidor se trata de um trabalho sério eficiente. O procedimento também reuniu diversas reclamações de consumidoras e consumidores que receberam a promessa da redução de até 70% de dívidas referentes a contratos bancários.

No contexto, o público consumidor é induzido a crer que a empresa renegocia o valor da parcela mensal contratada, mas de acordo com a coordenadora do Nuccon, defensora pública de Segunda Instância Jane Inês Dietrich, na prática, o que a empresa faz – quando faz – é tão somente intermediar a quitação antecipada do contrato.

“Ocorre que não é preciso intermediário para isso, pois o artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor já garante nessa situação o abatimento de 100% dos juros remuneratórios incidentes sobre o saldo devedor. Há também inúmeros relatos de consumidores que foram orientados pela empresa a parar de pagar os boletos mensais. Todavia, a empresa não explica ao consumidor que nesse caso a inadimplência acarretará sua negativação em cadastro de proteção ao crédito”, explica.

As reclamações também chegaram ao Procon/MS, que até a data do ajuizamento da ação já havia aplicado multa no montante de R$ 785.394,00 em um total de 37 processos administrativos.

Além disso, embora a empresa se proponha a desempenhar atividade que exige conhecimento jurídico, ela admite que não presta serviços advocatícios. A ação também destaca que há abusividade no valor da remuneração pelo serviço prestado e que, inclusive, não há critério para a fixação do valor.

A Defensoria Pública requereu a concessão de tutela de urgência, em caráter liminar, para que a empresa restitua aos consumidores os valores pagos pelo serviço defeituoso, bem como a lhes indenizar os prejuízos que passaram a acumular a partir do momento que seguiram o conselho de ficarem inadimplentes e, por fim, pede também uma indenização de R$ 5 mil a título de danos morais para cada consumidor lesado. Somado a isso, a ação pede que a empresa seja condenada a pagar danos morais por lesão à coletividade.

A Justiça deferiu liminarmente, em desfavor da empresa, a indisponibilidade dos bens e o bloqueio on-line em dinheiro existente nas suas contas bancárias e/ou aplicações financeiras até o limite do valor estimado do dano causado, isto é, R$ 500 mil. Além disso, determinou a restrição de transferência de eventuais veículos registrados em nome da ré no Detran e averbação da indisponibilidade de bens imóveis em seu nome.

 


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