15/03/2023 às 08h08min - Atualizada em 15/03/2023 às 08h08min

Alcinópolis decreta situação excepcional de emergência para combater a proliferação do Aedes Aegypti.

Da Redação
Ascom/Alcinópolis

A Prefeitura Municipal de Alcinópolis, publicou hoje (14/03) no Diário Oficial Eletrônico nº 1.172, DECRETO Nº 020/2023, qual “Decreta situação excepcional de emergência na Saúde Pública no Município de Alcinópolis-MS para combater a proliferação do Aedes Aegypti e dá outras providências. ” Conforme a informação da secretaria de saúde, o Município de Alcinópolis, no exercício de 2023, notificaram 233 casos, sendo que 086 casos foram confirmados como positivos.

Veja na integra a publicação;

DECRETO Nº 020/2023, DE 10 de março de 2023. “Decreta situação excepcional de emergência na Saúde Pública no Município de Alcinópolis-MS para combater a proliferação do Aedes Aegypti e dá outras providências. ” 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALCINÓPOLIS – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, 

CONSIDERANDO a ocorrência de uma epidemia de Dengue e de outras doenças causadas pelo Aedes Aegypti em vários pontos do país; 

CONSIDERANDO que no Município de Alcinópolis-MS, no exercício de 2023, foram notificados 233 casos, sendo que 086 casos foram confirmados como positivos; 

CONSIDERANDO que a situação exige da municipalidade atenção especial, haja vista a possibilidade de agravamento e, como consequência, atingir um índice muito elevado no Município, devendo, portanto, a Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA em parceria com outros órgãos do Município adotar medidas preventivas drásticas, enérgicas e inadiáveis, a serem adotadas para conter a proliferação do mosquito Aedes Aegypti; 

CONSIDERANDO que o combate do Aedes Aegypti, mosquito transmissor da Dengue, só terá sucesso se houver parceria entre o Poder Público e toda a Comunidade, inclusive proprietários comerciais e residenciais de lotes, terrenos baldios e/ou quintais, tendo em vista que a larva do inseto se desenvolve em águas limpas e paradas, não só em poças e recipientes jogados em logradouros públicos, mas também no interior das residências, como em piscinas, caixas d’água e vasos de plantas; 

CONSIDERANDO que ações de limpeza em locais públicos e particulares, são vitais para o combate à doença, o que reduzirá significativamente a possibilidade de surto epidêmico da Dengue no Município, bem como o número de pessoas infectadas pelo agente transmissor da doença;

 CONSIDERANDO que não é necessário aguardar o crescimento do número de casos para tomar providências de combate a doença; visto que gera risco a vida humana sendo assim uma situação emergencial configurada; 

CONSIDERANDO que a prevenção e a conscientização da Comunidade será a melhor forma de combater a propagação do vetor e das patologias por ele causadas; 

CONSIDERANDO a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, que incentivam ações de forma preventiva e tempestiva buscando-se parcerias e medidas acauteladoras. 

DECRETA Art. 1º Fica declarado Estado de Emergência, no Município de Alcinópolis – Estado de Mato Grosso do Sul, para execução de ações necessárias ao combate da proliferação do mosquito vetor do Aedes Aegypti, pelo período 180 (cento e oitenta) dias. 

Parágrafo Único. O prazo previsto neste artigo poderá ser interrompido ou prorrogado, mediante novas constatações técnicas. 

Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário.

Art. 3º Com base no inciso IV, do art. 24, da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, sem prejuízos das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n. 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres. 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência por 180 (cento e oitenta) dias. 

Alcinópolis-MS, 10 de março de 2023. 

DALMY CRISOSTOMO DA SILVA 

Prefeito Municipal

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