Deputados devem decidir, esta semana, se aprovam requerimento de urgência apresentando em março deste ano que aceleraria a votação do projeto de lei (PL 6.726/13) sobre o regime de partilha de produção na exploração do pré-sal. O PL apresentado há dois anos chegou a ser arquivado na Câmara, mas voltou este ano com a previsão de retorno do sistema de concessões para a exploração de blocos petrolíferos em águas profundas, substituindo o modelo de partilha adotado desde 2010.
A urgência permitiria que os relatórios de comissões que precisam analisar a matéria possam ser apresentados diretamente no plenário. Mas a aprovação para que isto ocorra promete ser permeada por muita discussão. O governo não quer mexer neste tipo de contrato que, hoje, é firmado entre uma empresa estatal e uma empresa ou consórcio de empresas contratadas para exploração e produção, com a partilha de produção de um campo de petróleo. Pelo modelo, a Petrobras representa a operadora única do pré-sal e mantém uma participação mínima de 30% nos blocos licitados.
O argumento endossado por entidades como a Associação dos Engenheiros da Petrobras (Aepet) e sindicatos de engenheiros do país é que empresas multinacionais não optam por construir plataformas de exploração de petróleo no Brasil. Em contraste, a Lei da Partilha incentiva a construção de plataformas no Brasil, medida que permite gerar tecnologia e emprego no país. Lei da Partilha é a Lei 12.351, de 22/12/2010, que prevê que a exploração e a produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos na área do pré-sal e em áreas estratégicas sejam contratadas pela União sob o regime de partilha de produção.
De outro lado, críticos do atual regime, apostam que o modelo de concessão pode atrair mais investidores e estimular a competição no setor, gerando ainda mais recursos para o Tesouro. Para o autor do projeto, deputado Mendonça Filho (DEM-PE), a partilha é um “fracasso”. Ele cita, como exemplo, o leilão do campo de Libra, em 2013.
– Eram esperados mais de 40 participantes. Ao final, apenas 11 depositaram os recursos para participação no leilão. Dentre os 11, deixaram de figurar grandes empresas norte-americanas e inglesas, incomodadas, ao que parece, pelo modelo de partilha e, mais especificamente, pela obrigatoriedade de ter a Petrobras como operadora única – afirmou.
Mendonça propõe o regime em que o concessionário assume todos os riscos e investimentos de exploração e produção. A empresa que vencer a disputa para o bloco petrolífero passaria a ter direito integral ao petróleo e do gás – sem ser obrigada à partilha de resultados -, descontados os tributos que precisarão ser pagos sobre a renda, royalties, participações e pagamento pelo uso da área.
No Senado, um projeto semelhante – PL 131/2015, do senador José Serra (PSDB-SP) – também tentou trilhar o caminho rápido do plenário, mas o texto caiu em uma comissão especial que acabou não apresentando um relatório dentro do prazo estipulado. O projeto voltou esta semana para a pauta do Senado. Serra também defende a liberação da exploração na camada do pré-sal para outras companhias e propõe duas mudanças: fim da participação obrigatória da Petrobras no modelo de exploração de partilha de produção e fim da condicionante de participação mínima da estatal de, pelo menos, 30% da exploração e produção do pré-sal, em cada licitação.