O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) garantiu a uma adolescente transexual que cumpre medida socioeducativa na Fundação Casa o direito de ser transferida para uma unidade feminina da instituição. A decisão é da desembargadora Lídia Conceição, relatora do processo, e foi tomada no dia 2, a pedido da Defensoria Pública de São Paulo.
A desembargadora determinou ainda que a jovem seja tratada por seu nome social e prenomes femininos, que mantenha os cabelos longos, possa vestir roupas femininas e seja revistada por mulheres. A Defensoria Pública afirmou que "ela não se identifica com o sexo biológico, tem características femininas e se comporta como mulher, fazendo com que sua presença em uma unidade masculina da Fundação Casa cause constrangimento, sofrimento e humilhação."
Segundo a Defensoria, a internação da adolescente em uma unidade masculina viola a Resolução Conjunta nº 01 dos Conselhos Nacionais de Combate à Discriminação e de Política Criminal e Penitenciária, que garante às pessoas transexuais ou travestis presas o direito a serem chamadas por nome social e tratamento compatível com o concedido às demais mulheres.
“[A manutenção da garota em unidade masculina] implica clara violação à intimidade e à liberdade de expressar-se com sua identidade e dignidade, garantia que não se reduz à autorização de higienização e repouso isoladamente, pois permanece em cumprimento de medida socioeducativa em regime de internação em que submetida a todas as demais atividades cotidianas em ambiente exclusivamente masculino, com o qual não se identifica por possuir autoimagem feminina”, acrescentou à decisão a desembargadora Lídia Conceição.