17/07/2019 às 08h02min - Atualizada em 17/07/2019 às 08h02min

COMUNICADO AOS CONTRIBUINTES FIGUEIRÃO

Da redação
Assecom/PMF

 

Comunicamos aos Contribuintes,

O Município de Figueirão/MS sancionou a Lei Complementar nº 068 de 28 de junho de 2019, que institui o Programa Especial de Recebimento da Dívida Ativa, destinado a promover a regularização decorrente de débitos de contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, relativos a tributos municipais.

Para os débitos que se encontram inscritos em divida ativa administrativas ou ajuizadas –execução judicial até 31 de dezembro de 2018 podem ser liquidados.

I – Pagamento a vista, exclusão de 100% (cem por cento), da multa de infração, multas de mora, juros e penalidades, incidentes até a data de opção;

II – Pagamento a prazo, exclusão de 80% (oitenta por cento), da multa de infração, multas de mora, jurose penalidades, nas seguintes condições:

  1. a) Para os contribuintes que aderirem ao Programa Especial de Recebimento da Divida Ativa,

durante o mês de julho/ 2019, 18 (dezoito), parcelas;

  1. b) Para os contribuintes que aderirem ao Programa Especial de Recebimento da Divida Ativa,

durante o mês de agosto/2019, 15 (quinze), parcelas;

  1. c) Para os contribuintes que aderirem ao Programa Especial de Recebimento da Divida Ativa,

durante o mês de setembro/ 2019, 12 (doze), parcelas;

  1. d) Para os contribuintes que aderirem ao Programa Especial de Recebimento da Divida Ativa,

durante o mês de outubro/2019, 09 (nove), parcelas;

  1. e) Para os contribuintes que aderirem ao Programa Especial de Recebimento da Divida Ativa,

durante o mês de novembro/2019, 06 (seis), parcelas;

 

 


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