Comunicamos aos Contribuintes,
O Município de Figueirão/MS sancionou a Lei Complementar nº 068 de 28 de junho de 2019, que institui o Programa Especial de Recebimento da Dívida Ativa, destinado a promover a regularização decorrente de débitos de contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, relativos a tributos municipais.
Para os débitos que se encontram inscritos em divida ativa administrativas ou ajuizadas –execução judicial até 31 de dezembro de 2018 podem ser liquidados.
I – Pagamento a vista, exclusão de 100% (cem por cento), da multa de infração, multas de mora, juros e penalidades, incidentes até a data de opção;
II – Pagamento a prazo, exclusão de 80% (oitenta por cento), da multa de infração, multas de mora, jurose penalidades, nas seguintes condições:
durante o mês de julho/ 2019, 18 (dezoito), parcelas;
durante o mês de agosto/2019, 15 (quinze), parcelas;
durante o mês de setembro/ 2019, 12 (doze), parcelas;
durante o mês de outubro/2019, 09 (nove), parcelas;
durante o mês de novembro/2019, 06 (seis), parcelas;