07/01/2020 às 07h49min - Atualizada em 07/01/2020 às 07h49min

Conhece a CRLV digital? Versão on-line deve substituir documentos impressos

Órgão tem até 30 de junho de 2020 para adequar ao novo formato do documento

Ana Palma
midiamax

Depois da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) virar digital, agora é a vez do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo). A deliberação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) foi divulgada no final de dezembro de 2019 e implantada em todo o território nacional, determinando prazo de até 30 de junho de 2020 para os Detran (Departamentos de Trânsito dos Estados e Distrito Federal) se adequarem ao novo formato do documento. Em Mato Grosso do Sul, o órgão ainda está fazendo a emissão do licenciamento na versão física.

Entre as facilidades, está a possibilidade do documento ser impresso em papel comum, validado por um QR-CODE específico, ou ser mantido no celular. Para isso, é preciso baixar o aplicativo Carteira Nacional de Trânsito no celular e, munido do número do Renavam e do código de segurança impresso no Certificado de Registro do Veículo, o usuário terá acesso à via digital da documentação, desde que o Detran do estado libere o acesso.

A via impressa do CRLV-e, a que terá a mesma validade do documento digital, torna-se obrigatória para sair do país com o veículo. Vale lembrar que o documento, na versão digital, só será expedido após o proprietário quitar os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, relacionados ao veículo, bem como o pagamento do DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestres).

CRLV-e em MS

Em Mato Grosso do Sul, a opção do CRLV-e já está disponível para uso no aplicativo, mas o Detran-MS ainda está fazendo a emissão do documento. No último domingo (5), o órgão divulgou o calendário anual do licenciamento no exercício de 2020, com pagamentos que vão de abril a outubro, de acordo com o número final da placa. “Para isso, é imprescindível que o proprietário do veículo tenha seu cadastro atualizado junto ao Departamento. Dessa forma, o documento será entregue pelos Correios mediante o pagamento de taxa de correspondência, que é cobrada com a guia”, diz Detran.

O motorista flagrado circulando com veículo não licenciado comete uma infração gravíssima. O art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê aplicação de multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação e apreensão do veículo.


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