08/02/2022 às 17h51min - Atualizada em 08/02/2022 às 17h51min

Pizzaiolo descobre que ‘deve’ quase R$ 22 mil para Energisa, mesmo sem ser cliente da concessionária

Nome do trabalhador foi protestado em cartório pelo menos cinco vezes por causa da dívida

Anna Gomes
MIDIAMAX
REPRODUÇÃO DA MATÉRIA

Um pizzaiolo, de 40 anos, descobriu, por acaso, que ‘deve’ quase R$ 22 mil para a Energisa e que seu nome foi protestado em cartório pelo menos cinco vezes devido à dívida, que segundo ele não existe. O homem nunca teve uma unidade de energia em seu nome e relata os vários problemas enfrentados por ter o nome negativado por um suposto erro da concessionária de energia de Mato Grosso do Sul.

Devido à negativação no valor de R$ 21.941,94 o pizzaiolo explica que não consegue comprar nada a prazo, o que tem causado sérios problemas pessoais já que ele é comerciante também.

Para piorar sua situação, o trabalhador também teve negativação lançada em Protestos e Cartórios que são indevidos, ou seja, além de ter que buscar o Poder Judiciário para tirar seu nome dos órgãos de proteção ao crédito, o comerciante ainda teria que pagar valores altíssimos à título de custas, sendo que não possui tais valores neste momento.

O pizzaiolo só descobriu a situação após ir até uma loja comprar um eletrodoméstico no final do mês de janeiro de 2021. No estabelecimento, ele foi informado que seu nome estava negativado desde o ano de 2018.

O comerciante destaca que não é uma pessoa que faz muitas compras à prazo, pois gosta de comprar sempre à vista, razão pela qual ficou em “choque” em saber que seu nome está negativado desde 2018 sem que ao menos tenha sido intimado de qualquer coisa.

Outro lado

Em nota, a Energisa informou que o referido protesto é devido e regular, pois constam faturas inadimplentes datadas de 2018 em nome do cliente, uma vez que não foi identificado o pagamento no sistema. Vale reforçar que conforme a Cláusula Terceira, dos Princípios e Deveres do Consumidor:

“Manter os dados cadastrais da unidade consumidora atualizados junto à distribuidora, especialmente quando da mudança do titular, solicitando a alteração da titularidade ou o encerramento da relação contratual, se for o caso”.

A concessionária alega, também, que cumpre todas as regulamentações da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) previstas para o setor e explica que tanto a REN 414/10 (revogada) como a REN 1000, não vedam a utilização de outras formas de cobrança pelos serviços devidamente prestados e, com base na Lei Federal nº 9.492/1997, pode-se utilizar da prática de protesto de títulos nestes casos.


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