10/03/2022 às 10h43min - Atualizada em 10/03/2022 às 10h43min

Companhias de temarketing passam a ser obrigadas a usar prefixo de identificação 0303

Recurso vai ajudar consumidores a reconhecer chamadas que visem ofertar produtos e serviços por telefone

Natália Olliver
Correio do estado
REPRODUÇÃO DA MATÉRIA

A partir dessa quinta-feira (10), agências de telemarketing em todo Brasil precisarão adicionar o prefixo 0303 para identificação de chamadas.

A regra é válida para ligações feitas com aparelho celular.

Para os telefones fixos, a medida será obrigatória a partir de junho. 

A decisão é da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL). Conforme o órgão fiscalizador, o prefixo terá que ser usado por qualquer empresa que vise ofertar produtos e serviços por telefone. 

Para os consumidores a nova regra é um alívio aos que sofrem com constantes importunações, muitas vezes fora do horário comercial de companhias de telemarketing.

O motorista Jair dias do Santos (58) diz que as ligações o perturbaram por muito tempo. “Quando eu vejo que é isso já nem atendo mais“, relata. 

Jair acrescenta que teve sempre o hábito de não atender números desconhecidos, mas que com as ligações excessivas, passou a intensificar ainda mais a ação.

“Meu amigo recebe direto, ainda ontem tava reclamando disso, acho que foram umas seis chamadas.”, termina.

Apesar dos esforços da ANATEL para barrar ações invasivas das empresas de telemarketing, as companhias conseguem “enganar” o consumidor. O que antes era a certeza de uma chamada de vendas, hoje é dúvida e pode ser confundida com ligações importantes.  

De acordo com Jair, a estratégia é fazer com que a voz pareça humana para que o cidadão atenda. " Se você atende e não fala nada a ligação cai."  Na situação contrária, quando o consumidor atende, logo em seguida percebe a substituição da voz por uma robótica. 

O identificador 0303 foi aprovado pela Anatel no final de 2021, por meio Ato nº 10.413. 

Segundo a agência, além da obrigatoriedade do recurso a partir de junho, as operadoras também deverão realizar o bloqueio preventivo de chamadas de vendas quando solicitado pelo consumidor.


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