13/12/2021 às 13h20min - Atualizada em 13/12/2021 às 13h20min

Policial é réu por desviar mais de 500 litros de diesel usando cartão de abastecimento

Ele afirmou que combustível foi usado em viagem com crianças deficientes

Renan Nucci
MIDIAMAX
REPRODUÇÃO DA MATÉRIA

Policial Militar é réu em ação de improbidade administrativa pelo desvio de mais de 500 litros de óleo diesel destinado a viaturas. Ele atribuiu os abastecimentos a um ônibus que, inclusive, já estava baixado por falta de condições de rodar. No entanto, com base na mudança da Lei de Improbidade, a Justiça pediu novas diligências sobre o caso.

Consta nos autos que o policial que exercia função de chefia na Diretoria-Geral de Patrimônio e Logística em Campo Grande. Na ocasião, foi a um posto localizado na Avenida Costa e Silva, onde retirou 266 litros de diesel e depois mais 245 litros. Ao justificar, apresentou a alegação de que o combustível foi usado no abastecimento de um ônibus que transportou 25 estudantes deficientes até a cidade de Corumbá.

Diante da suspeita de irregularidade, o caso foi investigado e foi constatado junto à Educação que não houve viagem alguma de alunos. Em vistoria ao veículo, foi observado que o ônibus sequer tinha condições de tráfego, pois estava em estado precário de conservação, já baixado. A perícia constatou também algumas adulterações no velocímetro e marcador de combustível.

Tais constatações levaram o MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) a acreditar em possível desvio de combustível. A suspeita é de que o militar tenha se apoderado do produto adquirido com verba pública, aproveitando-se do cargo. O procedimento tramita na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, sob cuidados do Juiz Ariovaldo Nantes Corrêa.

Improbidade

Em novembro deste ano, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.230/2021, que trouxe mudanças significativas para os procedimentos de improbidade. A principal alteração do texto é a exigência de dolo (intenção) para que os agentes públicos sejam responsabilizados. Danos causados por imprudência, imperícia ou negligência não podem mais ser configurados como improbidade.

A matéria é polêmica e divide opiniões de juristas em Mato Grosso do Sul. Há quem considere um retrocesso, visto que pode ser usada como incentivo à corrupção, e há quem considere positivo, diante do cenário de que não haverá condenações “injustas”. Assim, ao analisar o caso do militar, o magistrado converteu o julgamento em diligências, para reavaliar o caso, solicitando que as partes se manifestem.


Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »