21/03/2023 às 07h20min - Atualizada em 21/03/2023 às 07h20min

Rapaz será indenizado em R$ 50 mil por ter sido preso por engano

Número do rapaz foi confundido com o de investigado e ele ficou preso dois dias.

DA REDAÇÃO/CGNews
Divulgação
Um motoentregador de Campo Grande vai receber indenização do governo estadual no valor de R$ 50 mil por ter sido preso por engano dentro do seu local de trabalho. O Estado foi condenado em primeiro grau e o Tribunal de Justiça (TJMS) elevou o valor da indenização.

O fato ocorreu em julho de 2019. A Polícia Civil investigava um caso de roubo e chegou ao número de telefone de um suspeito. Ocorre que na hora de pesquisar o número, houve erro de digitação no sistema da polícia e apareceu o número do celular do motoentregador. Com a identificação do nome dele, foi apresentado pedido de prisão, com manifestação favorável do Ministério Público e deferimento pela Justiça.

No dia 3 de julho de 2019, policiais foram ao local de trabalho do rapaz, uma loja de rolamentos, e ele foi preso e algemado na frente dos colegas de trabalho e de clientes, segundo consta no teor da apelação julgada pelo TJ. De lá, foi levado para interrogatório. Somente dois dias depois a situação foi esclarecida e o rapaz foi colocado em liberdade.

O desembargador que relatou as apelações do rapaz e da Administração estadual, Luiz Antônio Cavassa de Almeida, considerou que houve “grave equívoco” e que havia a responsabilidade civil do estado motivada por erro que causou dano, sendo “...indene de dúvidas que o lançamento equivocado no sistema se deu por parte dos próprios agentes do Estado.” Em primeiro grau, na 3ª Vara de Fazenda e de Registros Públicos, a indenização foi fixada em R$ 20 mil. O Estado recorreu para que fosse reduzida a R$ 2 mil, enquanto a defesa pretendeu a elevação para R$ 331,2 mil.

O relator defendeu a elevação da indenização para R$ 50 mil, apontando “em especial a dor e sofrimento intensos em razão de seu encarceramento indevido, como dito, por grave falha na investigação criminal, o grande vexame de ser preso em seu local de trabalho na frente dos empregadores e clientes e, posteriormente de perder seu emprego.”  O voto foi seguido pelos outros desembargadores da 5ª Câmara Cível.

Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »