10/02/2017 às 12h18min - Atualizada em 10/02/2017 às 12h18min

Vereador pede esclarecimentos sobre serviço de iluminação pública

Ofício foi encaminhado há quase duas semanas

VIROU NOTÍCIA MS
Vereador Ângelo - Foto: VN

Por Josimar Miranda - Virou Notícia MS

Não é de hoje que o serviço de iluminação pública gera dúvidas na população que utiliza dos serviços essenciais a ela oferecidos.

Os frequentes problemas relacionados à iluminação pública foram, mais uma vez, lembrados na mídia coxinense. Em Coxim, município polo da Região Norte de MS, a principal avenida do município foi alvo de matéria veiculada no dia de ontem por causa de lâmpadas queimadas.

Já em Alcinópolis município situado a 300 quilômetros da capital Campo Grande, o vereador Ângelo do Nicola encaminhou no dia 27 de janeiro o ofício 001/2017 onde requereu informações sobre arrecadação da contribuição para custeio do serviço de iluminação pública COSIP.

O vereador solicitou o relatório mensal por unidade consumidora onde especifica a KWh, a Tarifa de Iluminação Pública (TIP) cobrada e o valor da COSIP, além do relatório mensal do montante arrecadado da COSIP especificando o valor total e o valor total da empresa pela execução do serviço da empresa firmado em convênio.

Segundo o vereador, a população tem o direito de saber de que forma está sendo cobrada tal taxa, afinal é ela quem paga a conta.

Em resposta ao ofício, o Prefeito de Alcinópolis, Dalmy Crisóstomo da Silva disse que encaminhou o documento ao setor contábil e se comprometeu a oficializar a empresa responsável para que as informações solicitadas sejam repassadas.

A empresa está atuando no município desde a municipalização do serviço de iluminação pública, ocorrido no mês de janeiro de 2014.

Saiba mais:

Cobrança da contribuição para o custeio dos serviços de iluminação pública (CIP ou COSIP).

A Contribuição para a Iluminação Pública (CIP) é um tributo definido no Art. 149-A da Constituição Federal de 1988. A Carta Magna atribuiu exclusivamente aos municípios a competência para cobrar dos munícipes os recursos necessários para o custeio dos serviços de iluminação pública e facultou a arrecadação desta contribuição por meio da fatura de energia elétrica.

Através de lei, o município pode arrecadar a CIP dos proprietários de imóveis e consumidores de energia elétrica, com a finalidade de custear a operação, manutenção, expansão e o consumo de energia elétrica dos serviços de iluminação pública prestados pela prefeitura local. A lei municipal estabelece ainda a forma, a classe de consumo e os valores cobrados dos contribuintes.

Assim, mediante a assinatura de um convênio entre a prefeitura e a concessionária distribuidora de energia elétrica, os valores arrecadados são transferidos mensalmente ao município, entidade responsável pela aplicação dos recursos repassados oriundos da arrecadação.

A população dever procurar ter conhecimento da lei municipal que regulamenta a cobrança da CIP e conferir se o seu patamar de consumo está condizente com o valor da CIP destacado na fatura de energia elétrica mensal. A natureza tributária da COSIP, antes questionada, encontra-se definitivamente consolidada: A COSIP não é taxa, nem tampouco imposto, é uma quinta espécie tributária, conhecida como contribuição especial.


Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »