31/10/2019 às 13h18min - Atualizada em 31/10/2019 às 13h18min

Cliente de Campo Grande reclama e recebe fatura com nome de ‘Chorão Muquirana’

O cliente até virou chacota no ambiente de trabalho e deve receber indenização de R$ 5 mil

Mylena Rocha
midiamax

A Justiça condenou uma operadora de telefonia ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil por danos morais a um cliente. A empresa ainda foi condenada a alterar o nome do consumidor nos registros, que havia sido trocado por um termo pejorativo.

Conforme os autos, o consumidor tinha um contrato de prestação de serviços com a empresa e após negociar a redução de sua fatura e pedir uma nova senha para o acesso da conta pelo site, ele percebeu que seu cadastro foi alterado na empresa. Ao invés de seu nome, ele percebeu que o nome no cadastro passou a constar como ‘Chorão Muquirana’.

O cliente disse que tentou resolver o problema administrativamente, sem sucesso. Em um dos atendimentos, o funcionário chegou a dizer que o termo não era um xingamento, já que como ele tinha feito reclamações, ele era mesmo um ‘chorão’.

Ao imprimir sua fatura para pagamento, o cliente ainda virou motivo de chacota entre os colegas de trabalho que ficaram sabendo sobre o ‘apelido’ dado pela operadora de telefonia. O consumidor pede a condenação da empresa ao pagamento de danos morais, além da alteração do nome dele no cadastro.

Houve um pedido liminar para a correção imediata do nome do cliente, mas a empresa contestou. A operadora disse que o cliente escolhe pelo aplicativo como quer ser chamado e que seria inverídica a informação de que a empresa teria mudado o nome do cliente após reclamação. Defende também que os funcionários não possuem acesso ao perfil do usuário, que é sigiloso, não tendo a possibilidade de modificar dados.

Para o juiz Thiago Nagasawa Tanaka, apesar de a ré alegar tal impossibilidade, ela não comprovou que de fato seus funcionários não conseguiram realizar tal alteração. O juiz acrescentou ainda que, “sendo o direito ao nome um direito da personalidade, não há o que justifique a emissão de conta telefônica ao autor com o seu nome grafado de modo incorreto e de forma humilhante, sendo procedente o pedido de retificação formulado pelo requerente”.
 

Ofensa na fatura

Um caso parecido aconteceu no ano passado, quando uma empresa foi condenada a pagar R$ 10 mil a uma consumidora por enviar fatura com termos ofensivos, como “fraudulenta”. a empresa possuía um contrato de linha de celular com plano mensal e internet ilimitada. Sem poder utilizar o plano de internet que pagava, a cliente entrou em contato com a operadora para conseguir solução para o problema da internet, mas não teve o pedido atendido.

A cliente recebia as faturas que cobravam pela internet que ela não usufruía e resolveu não realizar o pagamento. Diante da falta de pagamento, o plano foi suspenso, mas a cliente recebeu uma surpresa ao abrir a fatura. Junto ao seu nome, estavam escritas palavras como “fraudulenta” e “fraudulenta religando toda hora”.


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