O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) aprovou com ressalvas um contrato para compra de combustíveis firmada pelo município de Selvíria, a 399 quilômetros de Campo Grande, e aplicou multa ao ex-prefeito José Fernando Barbosa dos Santos.
Foram constatadas algumas inconformidades na documentação apresentada. Consta que durante a sessão de quinta-feira, foi apresentado para julgamento o processo sobre o contrato da prefeitura com a empresa José Visani & Cia Ltda, para distribuição de combustíveis.
A equipe técnica solicitou aos responsáveis pelos autos o envio de documentos e justificativas da relação da frota adquirida, da planilha de índice de reajuste dos preços, documentos comprobatórios da execução financeira, a planilha consolidada, certificado de regularidade junto à fazenda federal, estadual e municipal, entre outros.
Em atendimento às intimações, o secretário municipal de Educação, Esporte e Lazer, Juraci Barcelo de Mello, encaminhou as justificativas e esclarecimentos. Foram encaminhadas as respostas de intimação ao prefeito José Fernando Barbosa dos Santos, já o secretário municipal de saúde, Paulo Nascimento Bastos, não se manifestou.
O representante do Ministério Público de Contas, o Procurador Geral Adjunto de Contas João Antônio de Oliveira Martins Júnior, opinou pela legalidade e regularidade da contratação direta por inexigibilidade com ressalva pelo não encaminhamento das requisições, ilegalidade e irregularidade da formalização do contrato, termo aditivo e execução financeira.
O Procurador recomendou a aplicação de multa ao responsável à época e o relator do processo no TCE-MS acatou a posição do MPC e aplicou multa de 100 Uferms ao ex-prefeito José Fernando Barbosa dos Santos.