23/09/2022 às 08h28min - Atualizada em 23/09/2022 às 08h28min

Juiz nega habeas corpus a Marquinhos e candidato é intimado a depor hojeJuiz nega habeas corpus a Marquinhos e candidato é intimado a depor hoje

Ex-prefeito alega que está em campanha por Três lagoas e teria de ser intimado com 24 horas de antecedência

DA REDAÇÃO/CAMPO GRANDE NEWS
Foto: Divulgação
O juiz do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), Wagner Mansur Saad negou o habeas corpus do candidato ao governo Marquinhos Trad (PSD) para não depor hoje (23), às 10h, na Deam (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher).

Com a decisão, o ex-prefeito terá que comparecer para ser ouvido sobre a investigação que apura suposto abuso sexual durante seu mandato. O não comparecimento dele configura crime de desobediência, o que pode deixar Trad sujeito à condução coercitiva.

O candidato recebeu a intimação ontem (22), em Dourados, a 251 km de Campo Grande. Ele estava cumprindo agenda de campanha. E foi o mesmo motivo que alegou, em manuscrito que não poderá comparecer ao depoimento, por ter compromisso eleitoral pré-agendado em Três Lagoas, a 327 km da Capital.

Esse foi o mesmo argumento utilizado pelos advogados de Marquinhos Trad na tentativa de ganhar tempo até as eleições, marcadas para o dia 2 de outubro, ou seja, daqui a nove dias.

“Foi expedido mandado intimando MARCOS MARCELLO TRAD para prestar informações em menos de 24 horas antes da data marcada para o depoimento, de forma a incidir risco de constrangimento ilegal, às vésperas das eleições, sendo que o candidato está em viagem cumprindo atos de campanha por todo o Estado”, pontuou os advogados no pedido de habeas corpus.

O magistrado alegou que a investigação não tem ligação ao processo eleitoral, e por isso deveria ser cumprida. “Verifica-se a inexistência de liame direto e autônomo com a esfera da Justiça Eleitoral, uma vez que segundo dito, o envolvimento do paciente com investigação da polícia civil não decorre de nenhuma conduta relacionada com o tema eleitoral, ou com determinação cujo início esteja em ato de Juiz da Zona Eleitoral ou deste TRE”, pontuou Wagner Mansur Saad.
 
FONTE: CAMPO GRANDE NEWS

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