25/08/2022 às 16h39min - Atualizada em 25/08/2022 às 16h39min

Carateca de MS consegue na Justiça direito a passaporte sem ter alistamento eleitoral

Carateca Britney Stefany Leite Pacheco não havia conseguido regularizar situação com a Justila Eleitoral; ela disputará a Copa do Mundo do esporte na Polônia

DA REDAÇÃO/MIDIAMAX
Foto: Divulgação
Decisão do juiz federal Ney Gustavo Paes de Andrade, da 1.ª Vara Federal de Coxim –a 260 km de Campo Grande–, determinou que a Polícia Federal emita o passaporte para a carateca Britney Stefany Leite Pacheco, um dos destaques do esporte no país, de forma que ela possa participar do Campeonato Mundial de Karatê em setembro deste ano.

Segundo a assessoria do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3.ª Região), a carateca não havia conseguido o passaporte porque a PF apontou ausência de alistamento eleitoral de Britney.

Para o juiz, a recusa da Superintendência da PF não considerou o contexto dos fatos. Britney alegou, na ação, ser atleta de karatê de contato que está entre as 3 melhores da América do Sul e foi convocada para representar o Brasil no 7th World Cup Championship, de 24 a 25 de setembro em Varsóvia (Polônia).

Britney sempre foi destaque em competições entre adolescentes e jovens. O cadastramento eleitoral para as Eleições de 2022 foi encerrado em 4 de maio e a atleta não havia conseguido fazer o procedimento. A falta de regularização perante a Justiça Eleitoral causa uma série de impedimentos ao cidadão, que incluem impedimento para obtenção de passaporte.

Em 11 de julho, a carateca fez a solicitação do passaporte à PF e, diante da recusa, dois dias depois foi ao cartório eleitoral, sendo informada sobre a impossibilidade de regularizar o cadastro –sendo emitido documento certificando o fato.

A defesa da carateca alegou que a PF não deu andamento ao requerimento do passaporte e nem aceitou a certidão do órgão eleitoral. Desta forma, ela foi ao Judiciário.

PF não considerou ‘contexto’ da situação da carateca, diz juiz

Segundo o magistrado, a recusa administrativa não considerou o contexto dos fatos e aplicou a lei de forma literal e isolada. “O caso exige interpretação sistemática, em harmonia com as demais disposições legais aplicáveis”, destacou o juiz, que ainda apontou documentos da carateca para comprovar a convocação para a seleção brasileira.

“Juntou, ainda, matérias jornalísticas, atestando sua promissora carreira na modalidade desportiva”, pontuou o magistrado, que ainda destacou ter sido comprovado agendamento para emissão do passaporte. “Nota-se, ainda, que a impetrante já efetuou o recolhimento da taxa”, acrescentou. O juiz federal ressaltou que, com a apresentação da certidão eleitoral, atestando não ser possível o alistamento no período de 150 dias antecedente às eleições, a autora justificou e cumpriu os requisitos legais para obter o documento.

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